Pais têm destituição do poder familiar sobre a filha por falta de cuidados - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Genitor nem foi localizado para acompanhamento
- Infância e Juventude
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que destituiu o poder familiar de um casal em relação à filha de oito anos, por maus-tratos e negligência nos cuidados básicos. A menina já havia sido retirada do lar e a mãe não demonstrara interesse em reintegrá-la ao núcleo familiar.
Em denúncia do colégio onde a infante estudava, afirmou-se que ela havia sido encontrada com fotos e revistas de conteúdo pornográfico. A menina, inclusive, relatou que assistia a filmes dessa natureza na companhia de seu padrasto, e que presenciava as relações íntimas mantidas entre a mãe e o companheiro.
O órgão fiscalizador noticiou que, anteriormente a esses fatos, já havia recebido denúncia, pois frequentemente a criança apresentava problemas de saúde decorrentes de higiene corporal precária, além de já ter sido encontrada no centro da cidade, em período noturno, apenas na companhia de outra menor.
A mãe, em apelação, disse que não foram adotadas todas as estratégias para preservar os vínculos familiares e que não houve comprovação cabal de que a menor presenciava atos sexuais. Reclamou, ainda, que o estudo social ficou incompleto porque o pai da criança, em local incerto, não foi entrevistado.
"Importante mencionar que a precária condição financeira vivenciada pela família não é o motivo que leva à destituição do poder familiar, mas, sim, os graves fatos delineados nos autos, que apontam a exposição da infante a situação de risco e negligência", explicou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)