Palestra em Timbó Grande orienta rede de proteção sobre entrega voluntária para adoção - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Palestra em Timbó Grande orienta rede de proteção sobre entrega voluntária para adoção

Palestra da juíza Marcela Rizzi, da comarca de Santa Cecília, destacou que a entrega legal não é crime e representa um direito garantido pelo ECA

24 agosto 2026 | 17h09min

Integrantes da Rede de Assistência e Proteção à Infância e Adolescência de Timbó Grande participaram de uma palestra sobre entrega voluntária para adoção, ministrada pela juíza Marcela Rizzi, da comarca de Santa Cecília. O tema foi abordado durante um encontro promovido pelo município com o objetivo de capacitar os profissionais que atuam diretamente no atendimento sobre esse importante instrumento de proteção à mulher e à criança. Servidores das secretarias de Educação e Cidadania e do Ministério Público participaram da ação.

Durante a apresentação, a magistrada explicou que a chamada entrega legal é um procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou parturiente manifestar, de forma voluntária, o desejo de entregar o filho para adoção. O processo ocorre com acompanhamento da Justiça e da rede de proteção para garantir acolhimento, sigilo e suporte especializado à mulher durante todas as etapas.

Um dos principais pontos abordados foi que a entrega voluntária para adoção não é crime. Trata-se de um direito assegurado pela legislação brasileira e que deve ser tratado sem julgamentos, preconceitos ou constrangimentos. A magistrada explicou que a medida busca proteger a vida e a integridade da criança, além de oferecer uma alternativa segura para mulheres que, por diferentes motivos, não desejam ou não podem exercer a maternidade. O procedimento também ajuda a evitar situações de abandono, maus-tratos e adoções realizadas de forma irregular.

A juíza Marcela ressaltou a importância do papel desempenhado pelos profissionais que integram a rede de proteção. “Quando uma mulher manifesta essa intenção, ela precisa encontrar acolhimento, orientação e respeito. Quanto mais preparada estiver a rede, maiores serão as chances de garantir os direitos da mãe e da criança e de encaminhar a situação da forma correta e segura.” A magistrada também destacou que os profissionais da saúde, da assistência social, dos conselhos tutelares e demais órgãos de atendimento têm o dever de orientar e encaminhar a gestante ou parturiente à Vara da Infância e Juventude, onde o procedimento é formalizado com acompanhamento técnico e judicial.

Foto horizontal: grupo participa de reunião, sentado ao redor de uma mesa, com projetor e materiais dispostos no centro. 

A secretária municipal de Assistência Social, Liliane Varela Santana, enfatizou que a discussão do tema contribui para qualificar o atendimento prestado à população. “Nunca tivemos registros de casos como este. Nosso objetivo é que os profissionais se sintam preparados para identificar essas situações e saibam como orientar cada mulher de forma humanizada, com respeito e dentro da legalidade.”

Programa Entrega Legal

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude da comarca ou ser encaminhada pelos serviços de saúde, assistência social, conselho tutelar, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção. Em todos os casos, ela tem direito ao sigilo, ao acolhimento e ao acompanhamento psicossocial necessários para uma decisão consciente e segura.

O programa Entrega Legal para Adoção foi implantado pelo Poder Judiciário catarinense para fortalecer a aplicação das garantias previstas no ECA e assegurar um atendimento humanizado às mulheres que manifestam interesse em entregar o filho para adoção. No site são disponibilizados cartilhas e materiais sobre Entrega Legal.

Entrega legal: o que é?

É um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Não é crime e não gera punição para a gestante ou parturiente.

Garante acolhimento, sigilo e acompanhamento especializado.

A mulher pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude ou ser encaminhada pela rede de proteção.

O procedimento ajuda a prevenir abandono, maus-tratos e adoções irregulares.

O foco é assegurar a proteção integral da criança e o respeito à decisão da mulher.

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