A sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira, 24 de junho, na comarca de São Carlos, resultou na condenação de um homem acusado de incendiar uma residência onde dormiam uma mulher e a cachorrinha de estimação. A sentença determinou a pena de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; crime de incêndio em casa habitada; e crime de maus-tratos em animais domésticos com resultado morte.
A decisão determinou ainda que o réu pague indenização por danos materiais ao dono do imóvel, no valor de R$ 153.930. Já os familiares da vítima fatal devem ser indenizados, por danos morais, em R$ 50 mil. Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data dos fatos. O júri se estendeu por quase 10 horas.
Consta na denúncia que na noite de 10 de julho de 2025, no Balneário de Pratas, o réu ateou fogo em um colchão no primeiro andar de uma casa de madeira. O fogo se alastrou rapidamente e causou a morte de uma inquilina e sua cachorra, que estavam no segundo piso da residência. O motivo do crime seria o fato de o acusado ter sido expulso de um imóvel que ocupava como inquilino, pertencente ao mesmo proprietário da casa incendiada (processo em segredo de justiça).
Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo:
Diretoria de Comunicação/DCOM