Período como professor temporário conta para adicional por tempo de serviço, diz TJSC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão da Turma de Uniformização beneficia professores efetivados de Palma Sola, no Oeste
Professores que atuaram como temporários e, posteriormente, foram efetivados no mesmo cargo por concurso público têm direito à contagem desse tempo para fins de adicional por tempo de serviço. A decisão é da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei.
A controvérsia surgiu a partir da interpretação de uma lei municipal de Palma Sola, no extremo oeste catarinense. A norma prevê o pagamento de adicional a cada três anos de efetivo exercício no serviço público, sem impor restrições quanto ao tipo de vínculo.
Para a maioria dos julgadores, o tempo trabalhado como professor temporário — conhecido como ACT (Admitido em Caráter Temporário) — também representa efetivo exercício, desde que o servidor tenha sido posteriormente nomeado no cargo por concurso.
Segundo a Turma de Uniformização, “o Estatuto dos Servidores não estabelece distinção quanto ao regime jurídico para fins de reconhecimento do tempo de serviço”. Com esse entendimento, foi aprovado o seguinte enunciado, que servirá como orientação para casos semelhantes, desde que regidos pela mesma lei municipal: “Os integrantes do magistério público do município que exerceram funções temporárias anteriormente à aprovação no concurso público fazem jus à contagem do respectivo tempo de serviço para fins de triênio.”
A decisão foi tomada por maioria de votos (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5002605-65.2022.8.24.0017/SC).
Mais detalhes desta decisão no Informativo da Jurisprudência Catarinense.