21 outubro 2026 | 14h13min
A Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou há pouco a Resolução GP n. 58, que determina o encerramento do expediente no foro judicial, a contar das 13h desta quarta-feira (21/10). A medida se dá em razão da indisponibilidade temporária dos sistemas judiciais e administrativos para a aplicação de uma atualização não programada.
Conforme o ato, os dias de início e de vencimento dos prazos judiciais e administrativos ficam prorrogados para quinta-feira (22/10), nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Durante o período, o exercício da atividade jurisdicional em todas as comarcas catarinenses e no Tribunal de Justiça será realizado em regime de plantão, conforme a Resolução CM n. 10, de 13 de junho de 2022, e os artigos 322 a 334-A do Regimento Interno do Tribunal.
A resolução estabelece expressamente que as audiências de custódia serão realizadas pelos magistrados titulares e servidores das unidades competentes.
Unidades que permanecem em atividade
O encerramento do expediente não abrange as atividades dos servidores e colaboradores de setores específicos do Tribunal, incluindo a Presidência, unidades da Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Comunicação, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual e outras unidades administrativas listadas na resolução.
Também permanecem em atividade os servidores e colaboradores que estiverem a serviço de sessões de julgamento, até que os trabalhos sejam declarados encerrados, e aqueles que participarem de treinamentos e capacitações oficiais.
A norma ainda autoriza os gestores de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário catarinense a manter servidores e colaboradores para o atendimento emergencial da população, conforme a avaliação de cada unidade.
Acesse a íntegra da Resolução GP n. 58.