PJSC regulamenta alocação de oficiais da infância e juventude e fixa critérios de incentivo - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou a alocação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e Comissário da Infância e Juventude nas unidades judiciárias do Estado, além de fixar critérios para incentivo à atuação desses servidores em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude no âmbito do Judiciário catarinense. A medida foi elogiada por representantes das categorias (confira abaixo).
Os termos estão dispostos na Resolução GP n. 1/2022, publicada nesta quarta-feira (12/1) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, em atenção ao art. 4º da Lei Complementar estadual n. 786, de 29 de dezembro de 2021.
Em decorrência da extinção de cargos promovida pela referida lei complementar, deverão ser observados os seguintes critérios para alocação de servidores:
I - nas comarcas com varas privativas da infância e juventude deverão ser destacados até dois servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e/ou Comissário da Infância e Juventude, para atuação exclusiva nas atividades relacionadas à infância e juventude;
II - nas demais comarcas, deverá ser destacado um servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude ou Comissário da Infância e Juventude para atuação preferencial nas atividades relacionadas à infância e juventude.
Os servidores de que tratam os dois tópicos acima serão destacados por meio de deliberação conjunta entre o diretor do foro e os magistrados titulares das unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude.
Da mesma forma, os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e Comissário da Infância e Juventude, incluindo os destacados na forma dos tópicos acima, serão lotados no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandados das respectivas comarcas, vedada a lotação e/ou atuação em vara, cartório ou gabinete de magistrado.
A atuação preferencial de que trata o tópico II não impede a realização das demais atribuições do cargo. Conforme a resolução, servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e de Comissário da Infância e Juventude poderão realizar trabalho não presencial, observados os critérios definidos nos regramentos próprios.
Aos servidores em efetivo exercício dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e Comissário da Infância e Juventude que atuarem em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude fomentados pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ poderão ser concedidos os seguintes incentivos:
I - compensação na distribuição das atividades;
II - redução proporcional da distribuição de mandados afetos à Justiça Gratuita;
III - exclusão da participação nos plantões judiciais;
IV - exclusão da participação no plantão diário;
V - exclusão da participação em júris;
VI - elogio funcional; e
VII - preferência na marcação do gozo de férias.
Esses incentivos previstos poderão ser concedidos mediante solicitação do servidor e serão deliberados pelo juiz diretor do foro da comarca de sua lotação, observadas as diretrizes fixadas pela CEIJ em ato normativo próprio.
Também é disposto na resolução que a Academia Judicial, em conjunto com a CEIJ e a Corregedoria-Geral da Justiça promoverá curso de capacitação para o desempenho das atividades elencadas na Lei Complementar estadual n. 500, de 25 de março de 2010, na Lei Complementar estadual n. 501, de 31 de março de 2010, e na Lei Complementar estadual n. 786, de 29 de dezembro de 2021.
A participação neste curso é obrigatória aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial de Justiça, Oficial da Infância e Juventude e Comissário da Infância e Juventude.
REPERCUSSÃO
"A lei talvez tenha sido uma das grandes inovações na gestão do Poder Judiciário dos últimos dez anos, quando conseguiram otimizar todo o funcionamento do próprio Judiciário, pegando os oficiais da infância e os colocando para trabalhar junto aos oficiais de justiça. Isto vai dar um ganho de produtividade muito grande no Poder Judiciário", Éder Roberto Momm, presidente da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude (ACOIJ).
"A resolução vem dar segurança aos diretores de foro para realocar os oficiais da infância das comarcas nos oficialatos de justiça, para que a gente possa no cumprimento de mandados unir todos os quatro cargos - comissários e oficiais da infância, oficial de justiça avaliador e oficial de justiça - para dar celeridade e distribuir os mandados de uma forma equânime. Logicamente que há questões específicas da infância nesse período de um ano de transição, sendo feita a questão dos incentivos para que participem dos programas. É fundamental, vai ser passo a passo, um ano de transição. Os problemas que houver no meio do caminho devem ser trazidos tanto para os sindicatos oficiais quanto para a Associação dos Oficiais da Infância, para que a gente continue essa construção com o Tribunal. E que no final desse ano de transição a gente consiga ter uma coisa bem justa e perfeita para encaminhar", Fernando Amorim Coelho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de SC (Sindojus/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)