Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar
19 Novembro 2021 | 16h43min
  • Decisão Judicial

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, praticamente trocou os códigos por uma calculadora para afastar preliminar arguida por três réus que buscavam a prescrição dos crimes de desacato e lesões corporais na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade dos apelantes.

A sentença condenatória, explicou o relator, foi publicada às 10h07min do dia 4 de fevereiro de 2021, exatamente dois anos, 11 meses, 29 dias e 10 horas após o recebimento da denúncia, em 5 de fevereiro de 2018. Como em questões de direito material, ao contrário do direito processual, a contagem de prazos inclui o primeiro dia e exclui o último, o prazo prescricional de três anos se estenderia até a meia-noite de 4 de fevereiro. Faltaram poucas horas para a prescrição.

O caso foi registrado no dia 15 de julho de 2017, em um bar no bairro Victor Konder, em Blumenau. Três clientes – dois homens e uma mulher – tentaram deixar o recinto sem pagar a conta e foram pilhados pelo garçom. Houve discussão e uma guarnição da PM foi acionada. A mulher agrediu o garçom e os homens desacataram os policiais. Todos responderam a ações penais e acabaram condenados pelo juízo de origem.

Afastada a prefacial de prescrição, o TJ enfrentou o mérito da apelação. A mulher foi condenada à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do benefício do sursis. Os homens receberam pena de seis meses de detenção, também em regime aberto, substituída por multa fixada em um salário mínimo vigente à época dos fatos, a favor de entidade a ser indicada pelo magistrado da execução. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006650-0620178240008).

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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