Programa de humor indenizará engenheira ao reproduzir matéria com distorção de fatos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Programa de humor indenizará engenheira ao reproduzir matéria com distorção de fatos

Profissional parou no 'Top Five'

21 Março 2017 | 11h19min
  • Decisão Judicial

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve condenação a rede de televisão por utilizar entrevista, veiculada originalmente por emissora concorrente, em programa de cunho humorístico que acabou por denegrir a imagem de engenheira de segurança da Grande Florianópolis. Os autos informam que a profissional concedeu entrevista e participou de matéria jornalística sobre as saídas de emergência existentes nos ônibus urbanos.

Em determinado momento, ao simular a abertura de janela por meio da alavanca de emergência, ela não obteve sucesso ao romper o lacre. O fato foi veiculado na primeira emissora sob o viés da dificuldade nos procedimentos de segurança. Já na segunda emissora, em quadro de humor intitulado "Top Five", a engenheira foi exposta e recebeu tratamento jocoso. Ela precisou até mesmo procurar auxílio psicológico para superar a situação.

"A autora foi vítima de danos à sua honra e imagem causados pela requerida mediante a reprodução de entrevista anterior, todavia de forma distorcida", considerou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação. A câmara, contudo, reduziu o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil, para R$ 5 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0012367-64.2013.8.24.0064).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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