Receita alta impede franquia de processar dívida em juizado especial - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
TJSC confirma que cobrança deve ser feita em rito ordinário, com custas
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeiro grau que extinguiu uma execução de título extrajudicial movida por uma franquia odontológica cuja receita bruta ultrapassa o limite permitido para empresas de pequeno porte (EPP) nos Juizados Especiais. A restrição está prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. O colegiado também observou que o grupo econômico conta com mais de 1.200 franquias e não apresentou nota fiscal do negócio que originou a cobrança.
A legislação exige que microempresas e empresas de pequeno porte emitam documento fiscal para comprovar a venda ou prestação de serviço. “Ora, se a venda ou prestação de serviço ocorre sem a emissão de nota fiscal, seria inconstitucional, ilegal e injusto que o Estado, aparentemente fraudado pelo contribuinte, colocasse à disposição deste toda a estrutura judicial - que é custeada por todos - para cobrar o crédito inadimplido”, anotou o juiz na sentença.
Inconformada com a sentença, a franquia recorreu à Turma Recursal alegando que a decisão desrespeita o princípio constitucional do acesso à Justiça. No entanto, a decisão aponta que a empresa não está habilitada a usar o Juizado Especial, mas pode ingressar com ação na Justiça comum, desde que pague as custas judiciais. “Não se trata de impedir o acesso ao Judiciário, mas de direcionar a parte à via processual adequada”, consignou o colegiado.
Os magistrados e magistradas da 1ª Turma Recursal confirmaram a sentença pelos seus próprios fundamentos. “Impõe a extinção do feito pela inadequação da via eleita, com a aplicação do Enunciado 172 do FONAJE, bem como a Nota Técnica CIJESC n. 4, de 23 de maio de 2023, tendo em vista que o faturamento bruto do grupo econômico ultrapassa, em muito, o limite para o enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempreendedor”, ponderou o magistrado de primeiro grau.
Para mais informações, leia o Informativo da Jurisprudência Catarinense.