Recurso repetitivo ao STJ definirá fornecimento de remédio fora da lista do SUS - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão norteará outros julgamentos
- Saúde
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial n. 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde, por meio do Programa de Medicamentos Excepcionais.
A definição da tese pela 1ª Seção servirá de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos ao STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido (Resp n. 1657156).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)