Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes 

Justiça entendeu que crimes ocorreram em contextos autônomos e afastou o princípio da consunção 

29 Julho 2025 | 10h11min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa de um pedido de revisão criminal apresentado por um réu condenado por dois crimes distintos: porte ilegal de arma de fogo e roubo. A defesa alegava que os dois delitos envolviam a mesma arma e, por isso, um deveria ser absorvido pelo outro com base no princípio da consunção — que permite a unificação de penas quando um crime é meio necessário ou preparatório para o outro.

O 2º Grupo de Direito Criminal do TJSC concluiu que os crimes ocorreram em contextos diferentes, com momentos distintos de consumação, e foram julgados em ações penais separadas. Por isso, não se enquadram nas hipóteses previstas para revisão criminal no artigo 621 do Código de Processo Penal.

A defesa argumentou que a arma utilizada no roubo era a mesma que motivou a posterior condenação por porte ilegal e que os crimes ocorreram com apenas dois dias de intervalo. Alegou ainda que a arma teria sido mantida exclusivamente para viabilizar o roubo.

O relator rejeitou a tese, ao destacar que não houve conexão jurídica entre os fatos. “Trata-se de condenações autônomas por fatos diferentes, o que inviabiliza a aplicação do princípio da consunção no âmbito da revisão criminal”, afirmou o desembargador em seu voto. O colegiado também descartou a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta. A decisão foi unânime (Processo n. 5009528-56.2025.8.24.0000).

Para mais informações, leia o Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-08:8080