A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que foi abordado por funcionários do estabelecimento sob suspeita de furto.
O caso ocorreu em maio de 2024. Após realizar compras e se dirigir à saída do mercado, o consumidor foi abordado e solicitado a abrir a mochila que carregava. Nenhum produto irregular foi encontrado e, após a conferência, os funcionários pediram desculpas pelo engano. O homem alegou que a situação ocorreu em local visível a outras pessoas, o que lhe causou constrangimento e abalo emocional.
Em defesa, o supermercado sustentou que a abordagem ocorreu de forma respeitosa e em local reservado, sem exposição do cliente. Afirmou ainda que a medida integrou os procedimentos de proteção ao patrimônio da empresa.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que estabelecimentos comerciais têm o direito de adotar mecanismos de vigilância, desde que o façam com cautela e discrição. Segundo a decisão, as provas confirmaram a abordagem, a abertura da mochila e a inexistência de qualquer furto.
A juíza também observou inconsistências nos depoimentos apresentados pela defesa sobre o local onde a revista teria ocorrido, e ressaltou que a empresa não apresentou imagens do sistema de monitoramento que poderiam esclarecer a dinâmica dos fatos.
Para a magistrada, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, pois o consumidor foi submetido a suspeita injustificada perante terceiros. Diante disso, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TJSC.
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Diretoria de Comunicação/DCOM