TJ determina regime fechado para homem acusado de roubo de máquina - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Antecedentes e conduta social motivam decisão
- Tribunal Pleno
O Tribunal de Justiça readequou reprimenda imposta em 1º grau, consistente em um ano e três meses de reclusão em regime semiaberto, a um homem responsável por roubar máquina de cortar mármore de um galpão nos fundos de uma residência, no sul do Estado. A pedido do Ministério Público, a 1ª Câmara Criminal determinou que o réu cumpra um ano e dez meses da reclusão em regime fechado.
A majoração da pena-base foi solicitada por conta da culpabilidade, dos antecedentes e da conduta social do acusado, que na ocasião do crime não se demoveu de seu intento, mesmo ciente de que o fazia contra o patrimônio de seu tio, pessoa próxima de seu convívio. Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do recurso, havendo mais de uma condenação transitada em julgado, é plenamente plausível a utilização de uma delas para configurar a agravante de reincidência, e a de outra para valorar de forma negativa as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria.
"Diante da multiplicidade de condenações penais pretéritas sofridas pelo acusado, tem-se como possível e adequada a exasperação da reprimenda na primeira e segunda fase da aplicação da pena, impondo-se, pois, a correção da dosimetria efetuada pelo magistrado sentenciante, a fim de constar a valoração negativa dos antecedentes e da conduta social [...]", completou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.010416-7).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)