TJ mantém regressão de regime de preso por 70 transgressões ao monitoramento eletrônico - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

TJ mantém regressão de regime de preso por 70 transgressões ao monitoramento eletrônico

Homem alegou trabalho de barman, mas não tinha autorização para jornada noturna

22 julho 2026 | 10h57min

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville que reconheceu a prática de falta grave por um apenado em razão de reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico durante o cumprimento de prisão domiciliar. Com isso, foram preservadas a revogação do benefício, a regressão ao regime fechado, a perda de um terço dos dias remidos e a fixação de nova data-base para a concessão de futuros benefícios executórios.

O apenado sustentou que os deslocamentos que resultaram nas violações ocorreram em razão de atividades profissionais. Por esse motivo, pediu a manutenção da prisão domiciliar. Subsidiariamente, requereu que a nova data-base fosse fixada na data da última violação registrada, e não em momento posterior.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que o condenado cumpre penas que somam mais de 21 anos de reclusão e havia obtido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico após progredir ao regime semiaberto. No entanto, em 2025 foram registradas mais de 70 transgressões às condições impostas, incluídas 66 violações das áreas e horários autorizados para deslocamento e nove ocorrências relacionadas ao esgotamento da bateria da tornozeleira eletrônica.

Conforme a relatora, as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar a caracterização da falta grave. O voto ressalta que parte das violações ocorreu durante a madrugada e por longos períodos, circunstâncias incompatíveis com a alegação de que todos os deslocamentos decorreram exclusivamente do trabalho.

Ainda de acordo com a relatora, os documentos apresentados pelos empregadores não comprovaram de forma individualizada que as saídas estavam relacionadas às atividades profissionais nem substituem a necessária autorização judicial para alteração dos horários ou do perímetro de circulação. “Quanto ao serviço como barman que aduz ter efetuado nas madrugadas e fins de semana, extrai-se dos autos que o agravante não possuía autorização para trabalho noturno, de modo que não há como acolher a justificativa apresentada”, observou.

O voto também registra que o próprio apenado admitiu, em audiência de justificação, ter conhecimento das violações e que já havia sido anteriormente advertido sobre a necessidade de solicitar autorização prévia para atividades que implicassem descumprimento das regras do monitoramento eletrônico.

A relatora observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJSC reconhece que a reiteração de descumprimentos das condições do monitoramento eletrônico, sem justificativa idônea e sem autorização judicial, configura falta grave e autoriza a regressão de regime.

Quanto ao pedido subsidiário, o voto consignou que a data-base para futuros benefícios executórios deve ser fixada na data da recaptura do apenado, e não na data da última violação registrada, por ser esse o entendimento consolidado na jurisprudência. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 8000283-16.2026.8.24.0038).

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: