TJSC assume gestão dos acordos diretos de precatórios e prevê economia de R$ 361 milhões - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC assume gestão dos acordos diretos de precatórios e prevê economia de R$ 361 milhões

Mais de 7 mil credores já apresentaram propostas no novo modelo, que antecipa o recebimento de valores e reduz o estoque da dívida pública

26 Junho 2025 | 10h25min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a gerir todas as etapas dos acordos diretos para o pagamento de precatórios, desde o recebimento das propostas até o seu adimplemento, a partir de 2025. No primeiro edital do Governo do Estado, a Assessoria de Precatórios do TJSC informou que as propostas, valores e deságios projetados superam os últimos três anos juntos, com uma economia aos cofres públicos estimada em R$ 361.914.715,50 e antecipação de créditos para 7.347 credores.

Até o ano de 2024, os acordos diretos eram realizados nas procuradorias municipais e do Estado (Câmaras de Conciliação), que ficavam responsáveis por lançar o edital e organizar as propostas. Ao TJSC cabia a expedição de certidão atualizada dos valores e, posteriormente, a homologação e o pagamento das composições. Diante da responsabilidade, o Judiciário catarinense desenvolveu um sistema específico de inscrição no qual tanto o credor quanto seu advogado, mediante autenticação prévia no "Gov.br", conseguem se inscrever no certame.

Com um sistema inovador em operação e novos fluxos, a Assessoria de Precatórios do TJSC facilitou o acesso à habilitação por qualquer credor, fomentou a transparência e ofertou ampla publicidade. A celebração do acordo direto é possibilitada aos interessados que optarem expressamente por um dos cinco percentuais de deságio, que variam de 20% a 40%.

Somente o Estado de SC concentra cerca de 70% do estoque atual de precatórios em tramitação no TJSC. O montante aproximado alcança a cifra de R$ 5 bilhões, distribuídos em 29.570 precatórios. Os demais entes possuem outros R$ 2 bilhões em dívidas distribuídos em outros 15 mil precatórios. Além do Estado, os municípios de Criciúma, Araranguá, Brusque e Florianópolis também são optantes desta modalidade de acordo direto.

O que diz a lei

Pelo menos 50% dos recursos destinados ao pagamento de precatórios serão utilizados segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares e as relativas a idade, estado de saúde e deficiência. Já a aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por estados, Distrito Federal e municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante juízos auxiliares de conciliação de precatórios, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado. 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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