TJ suspende efeitos da lei que prevê eleição direta para diretor de escola em Criciúma - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Órgão Especial
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a norma que prevê a escolha dos diretores das escolas municipais por meio de eleição direta em Criciúma. Trata-se do art. 121 da Lei Orgânica do Município. A medida atende a pedido de liminar formulado pela Procuradoria-Geral do Município, que sustentou a inconstitucionalidade do texto.
No decorrer do processo, a presidência da Câmara Municipal de Criciúma apontou que a norma impugnada seguiu o trâmite previsto na legislação municipal, não importa intromissão na gestão do município tampouco estipula nova atribuição no âmbito da administração municipal.
Todavia, a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da matéria, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que escolher diretores de instituições de ensino por meio de eleição direta é inconstitucional, pois se trata de cargo ou função que deve ser preenchido pelo chefe do Poder Executivo, conforme seus critérios de confiança. Os precedentes do Órgão Especial do TJSC, anotou a relatora, não destoam do posicionamento do STF.
"Do mesmo modo, presente o perigo da demora, uma vez que se está iniciando o ano letivo. Por certo, quanto antes se alterar o quadro de diretores das escolas municipais, menores serão os prejuízos causados à aprendizagem dos alunos", escreveu Hildemar. A decisão foi unânime (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5043054-87.2020.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)