TJSC adere à campanha do CNJ que destina parte do IR a projetos para infância - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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TJSC adere à campanha do CNJ que destina parte do IR a projetos para infância

Contribuintes podem direcionar parte do imposto, sem custo adicional, a fundos que financiam ações sociais

30 abril 2026 | 15h41min

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), aderiu à campanha nacional “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa permite que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — destinem parte do imposto de renda (IR) devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis por repassar os valores a projetos sociais em todo o país. A adesão não gera custo adicional, uma vez que o valor doado é abatido diretamente do imposto.

Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao preencher a declaração no modelo completo. Empresas enquadradas no regime de lucro real podem direcionar até 1%. Os recursos seguem para fundos nacionais, estaduais ou municipais, o que abre a possibilidade de apoiar projetos próximos da realidade do doador. Embora a edição de 2026 tenha como foco crianças do arquipélago de Marajó, no Pará, a escolha do destino cabe ao contribuinte, com liberdade para apoiar iniciativas em qualquer região do país.

Os valores arrecadados financiam ações de proteção a crianças e adolescentes, como programas de acolhimento, incentivo ao esporte, inclusão de crianças com deficiência e combate à violência e ao trabalho infantil, entre outras iniciativas voltadas à garantia de direitos e ao bem-estar.

No âmbito do TJSC, a ação integra o plano do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância (Cogepi), vinculado à CEIJ, que responde pela execução.

Como fazer a doação

A doação deve ser realizada diretamente na declaração do imposto de renda, até 29 de maio. O procedimento é simples. Basta acessar o programa da Receita Federal, optar pelo modelo completo, selecionar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher um fundo — nacional, estadual ou municipal.

Em seguida, o contribuinte informa o valor dentro do limite permitido. O sistema gera um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) para pagamento. Após a quitação, a quantia será automaticamente deduzida do imposto devido ou acrescida à restituição. A campanha não gera custo adicional, já que o valor doado é abatido diretamente do imposto.

Mais informações estão disponíveis na página do FIA (Fundo para a Infância e Adolescência), do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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