TJSC institui grupo de ação interinstitucional para prevenção e combate à tortura no sistema socioeducativo  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar TJSC institui grupo de ação interinstitucional para prevenção e combate à tortura no sistema socioeducativo 

PJSC será representado no grupo pelos juízes Rafael Rios, Ana Alves e Fernando Carboni

15 Janeiro 2025 | 14h01min
  • Cidadania

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instituiu grupo de ação interinstitucional com a finalidade de cooperar para a promoção, a garantia e o fortalecimento de iniciativas de prevenção e combate a tortura e tratamentos degradantes no sistema socioeducativo do Estado – responsável pela aplicação de medidas relacionadas aos adolescentes e jovens em conflito com a lei. Segundo a Portaria GP n. 39/2025, o grupo desenvolverá suas atividades pelo prazo de 180 dias, contado da data da primeira reunião e renovado por igual período com o diagnóstico de situações de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no sistema socioeducativo. 

A intenção é elaborar um plano de prevenção; uma cartilha em linguagem simples sobre como identificar e reportar situações de tortura; e um protocolo para atuação conjunta na apuração de crimes dessa natureza. O grupo deve propor ainda outras medidas pertinentes ao tema, como programa de capacitações, treinamentos e formações. 

O Judiciário catarinense será representado no grupo de ação interinstitucional pelo juiz de direito coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), Rafael de Araújo Rios Schmitt; e pela juíza de direito colaboradora do GMF no âmbito socioeducativo, Ana Cristina Borba Alves, além do magistrado Fernando Machado Carboni, atuante em unidade jurisdicional com competência para a infância e juventude. 

Foram convidados a participar, também, o promotor de justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público (MPSC); a defensora pública coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado; o secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Reintegração Social; e o diretor-geral do Departamento de Administração Socioeducativa. 

A iniciativa é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura os direitos fundamentais dos adolescentes, incluindo a inviolabilidade física, psíquica e moral, e veda tratamentos desumanos; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nas Regras da Organização das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade; e em resoluções e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A implantação do grupo destaca-se por sua implementação pioneira no Estado, alinhando-se a práticas similares já editadas por outros tribunais de justiça do país. Trata-se, assim, de uma ação que reafirma o compromisso do Judiciário de Santa Catarina com as diretrizes do CNJ, os direitos fundamentais e a busca por soluções eficazes e humanas no contexto jurídico. 

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