TJSC mantém condenação por invasão de privacidade em banheiro feminino durante festa - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

TJSC mantém condenação por invasão de privacidade em banheiro feminino durante festa

Homem posicionou celular pela janela do WC para filmar colega de trabalho

02 julho 2026 | 13h59min

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau a um homem acusado de violar a intimidade de uma colega durante confraternização de servidores municipais em Rio do Sul.

O caso ocorreu em agosto de 2023. A autora afirmou ter se surpreendido ao notar um telefone celular introduzido pela janela do banheiro feminino enquanto utilizava o local. O aparelho teria sido retirado por ela, momento em que o réu entrou no banheiro para recuperá-lo, fato que gerou tumulto entre as presentes.

Segundo os autos, outras mulheres também relataram ter sido vítimas da mesma conduta, o que motivou a lavratura de boletim de ocorrência e a instauração de termo circunstanciado. O réu firmou transação penal no procedimento criminal instaurado para apurar os fatos.

Na sentença inicial, o juízo da 1ª Vara Cível de Rio do Sul reconheceu a prática ilícita e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. O réu apelou para sustentar ausência de provas de filmagem ou fotografia e afirmar que a perícia realizada em seu celular não encontrou imagens. Também alegou inexistência de dano moral e pediu, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. A autora, por sua vez, interpôs recurso adesivo em busca da majoração da indenização.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que, embora não haja comprovação da efetiva captação de imagens, o conjunto probatório demonstra que o réu introduziu a mão pela janela do banheiro feminino com um celular em punho, sem apresentar justificativa plausível. O relatório enfatiza que a conduta, por si só, configura invasão da esfera de privacidade e intimidade, sendo desnecessária a prova de gravação para caracterização do ato ilícito.

O relator também observou que a transação penal firmada no âmbito criminal não implica reconhecimento de inexistência do fato, tampouco impede a análise da responsabilidade civil. Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram o episódio, e uma delas relatou o abalo emocional sofrido pela autora após o ocorrido.

Quanto ao dano moral, o relatório assinala que o constrangimento e a sensação de vulnerabilidade decorrentes da invasão de privacidade são consequências naturais da conduta e prescindem de comprovação específica. A indenização fixada em R$ 10 mil foi mantida por ser proporcional às circunstâncias do caso, considerada a gravidade do ato e a ausência de prova de efetiva captura de imagens.

“A indevida invasão da intimidade em ambiente reservado, como banheiro feminino, viola diretamente direitos da personalidade da vítima, especialmente sua intimidade, privacidade e dignidade, prescindindo de demonstração concreta do prejuízo suportado”, complementou o relator. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

Acesse a edição n. 164 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Copiar o link desta notícia.


Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s: