TJSC realiza mediação judicial pré-processual entre servidores e Prefeitura de Florianópolis - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Audiência foi marcada para segunda, 4 de agosto, às 10h
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promove na próxima segunda-feira, 4 de agosto, às 10h, a audiência de mediação entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) e a Prefeitura de Florianópolis, para trabalhar possíveis consensos que evitem nova greve dos servidores municipais. A mediação será conduzida pela vice-coordenadora do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, e com o auxílio do Cejusc Estadual Catarinense.
A Prefeitura de Florianópolis ingressou na quinta-feira, 31 de julho, com uma reclamação pré-processual para colocar em prática uma cláusula já anteriormente negociada com o Sindicato, de mediação prévia do dissídio coletivo de greve, inserida desde 2023 em acordos de greves anteriores, e que prevê a realização de mediação para evitar novas paralisações dos serviços públicos. O Sintrasem marcou greve para o dia 7 de agosto, próxima quinta-feira.
A mediação foi inserida pela primeira vez no dissídio coletivo de greve de 2023, na época sob a condução do desembargador Márcio Rocha Cardoso, vice-coordenador da Cojepemec. Em 2024 e 2025, já sob a condução da desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, o município de Florianópolis e o Sintrasem, juntamente com o Tribunal de Justiça, lapidaram e acordaram a cláusula consensual de mediação prévia à deflagração de movimento grevista.
"A maturidade demonstrada agora pelos mediandos em utilizar o caminho desjudicializado, não litigioso, como trajeto para melhor e mais eficiente exercício de seus direitos, deve servir de exemplo a outros coletivos semelhantes, a outros entes públicos. Isso porque o índice de soluções consensuais em direito público do Cejusc Estadual Catarinense, em 1º e 2º graus, até o momento, é de 100%", anotou o coordenador do Cejusc Estadual Catarinense, juiz de direito André Alexandre Happke.
Com a cláusula consensual de mediação, a ideia é que, antes de exercer o direito constitucional de greve, o município e o sindicato possam ter o auxílio de um facilitador externo, neutro e imparcial, na busca de soluções negociadas. As técnicas utilizadas pelo Judiciário catarinense estão previstas na política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos, conforme previsto na Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).