Tribunal confirma condenação de tio e padrinho por abuso contra sobrinha-afilhada - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Vítima tinha apenas 15 anos
- Abuso Sexual
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem à pena de 12 anos de reclusão, pela prática do crime de estupro contra vulnerável. A vítima, além de sobrinha, era afilhada do apelante e contava 15 anos de idade. Na ocasião, ela se preparava para ir à escola e, ao ver o tio na sala, foi cumprimentá-lo ("pedir a bênção"), mas foi atacada. O crime foi cometido com violência física e a adolescente não teve como defender-se, já que estava sozinha em casa. Após o delito, o réu a ameaçou de todas as formas possíveis, com mais violência, para calar-se, o que funcionou por poucos dias, até a vítima decidir denunciá-lo.
A defesa, na apelação, requereu absolvição com o argumento de inexistência de provas suficientes para condenar o acusado, mas a perícia médica provou a versão da vítima. O réu sustentou que a vítima trocou a data do crime por quatro vezes ao longo do trâmite processual. Todavia, para a câmara, "a data dos fatos é um evento traumático" a qualquer vítima de crime sexual. Consta do processo que, ao relatar os fatos, a vítima estava visivelmente constrangida e nervosa e, por este motivo, titubeou. "[Ela] estava trêmula não porque [os fatos] eram falsos ou inventados, mas porque lhe traziam sofrimento psicológico", interpretou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria.
Ele acrescentou que no relatório de atendimento psicológico a vítima apresentava "aspectos emocionais decorrentes da vivência de abuso sexual, tais como tristeza, insegurança, nervosismo, irritabilidade, raiva excessiva, medos [...]". Os magistrados entenderam como perfeitamente aceitável que a menina tenha encontrado dificuldades para relatar precisamente todos os fatos ocorridos, em virtude de abuso cometido por um homem com quem possuía vínculos familiares e afetivos. Por esta razão, concluíram, sua palavra deve ter crédito diante da Justiça. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)