Tribunal de Justiça nega desaforamento de júri para crime trágico em Canelinha - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Tribunal de Justiça nega desaforamento de júri para crime trágico em Canelinha
19 Outubro 2021 | 17h35min

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou nesta terça-feira (19) o pedido de desaforamento de sessão do Tribunal do Júri para uma mulher acusada de homicídio qualificado contra uma gestante, ocorrido em Canelinha. A mulher ainda será julgada por tentativa de homicídio contra um bebê, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual e subtração de incapaz. A sessão do júri está marcada para o mês de novembro de 2021, na comarca de Tijucas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020 a acusada, que simulava uma gravidez, convidou a amiga gestante para um chá de bebê. Com isso, a mulher levou a gestante até uma cerâmica abandonada para cometer os crimes. Após sofrer um golpe de tijolo, a vítima desmaiou e a acusada fez o parto improvisado. Quando chegou ao hospital com a criança, a farsa foi descoberta.

Como o crime foi cometido em cidade de 13 mil habitantes, com grande repercussão, a defesa da acusada recorreu ao TJSC para requerer o desaforamento para a comarca da Capital. Argumentou a existência de dúvidas acerca da imparcialidade do corpo de jurados e o risco à segurança da acusada, assim como à ordem pública, pela ausência de policiamento devido à situação de pandemia.  

“Nada há de concreto que indique que os jurados agiriam com iniquidade, suficiente a legitimar o deslocamento da competência do Tribunal do Júri. Por outro ângulo, também não há qualquer indicativo de que a comarca, ainda que pequena, não possua a estrutura necessária para realização do ato - que será praticamente exclusivo às partes (permitida a entrada de apenas dois familiares da vítima e da acusada) -, de forma a colocar em risco a segurança pessoal da requerente”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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