Tribunal isenta Estado de culpa por tombo de garoto em brincadeira antes das aulas - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Menino perdeu o baço e fraturou costela
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ isentou o Estado de responsabilidade em acidente que envolveu um aluno de escola pública no Vale do Itajaí. A criança brincava com colegas antes das aulas, sofreu uma queda e teve fratura de costela e rompimento do baço. Precisou ser submetida a uma cirurgia emergencial. Sua família acionou o Estado ao argumento de que a escola foi negligente no episódio e demorou para prestar o devido socorro.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o corpo docente não teve participação ou contribuiu para o resultado lesivo. Os autos dão conta que o acidente ocorreu na área externa da escola e fora do horário de aulas. O atraso apontado no atendimento, segundo depoimento de médicos, não trouxe complicações ao quadro clínico do garoto.
"Carência de prova capaz de apontar que a conjuntura fática poderia ter extrapolado a habitualidade de ocorrências envolvendo o tombo de garotos no colégio", resumiu o relator. A decisão de reformar a sentença, que havia admitido o dano e arbitrado indenização, foi unânime. (Apelação Cível nº 0010679-03.2011.8.24.0011)
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)