19 dezembro 2025 | 09h28min
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), publicou na última terça-feira, 16 de dezembro, o Provimento n. 62/2025, que regulamenta a atuação dos magistrados competentes para a infância e juventude nas visitas de inspeção aos serviços de acolhimento institucional e familiar no Estado.
A medida reforça o compromisso do Poder Judiciário catarinense com a proteção de crianças e adolescentes, ao garantir que o acolhimento seja realizado de forma adequada, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes nacionais.
O provimento estabelece que as inspeções deverão ocorrer mensalmente e que, sempre que possível, o magistrado deverá estar acompanhado por equipe multidisciplinar do TJSC, que prestará assessoria técnica para monitorar e avaliar a qualidade do atendimento.
As visitas contemplarão aspectos como documentação e credenciamento dos serviços, infraestrutura e composição das equipes, atendimento às crianças e adolescentes e atualização dos cadastros no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e no sistema estadual Cuida – Módulo Acolhimento.
O acolhimento institucional ou familiar é uma medida provisória e excepcional, destinada a garantir proteção enquanto se busca a reintegração familiar ou, quando isso não é possível, a colocação em família substituta.
As inspeções periódicas asseguram que esses serviços funcionem dentro dos parâmetros legais e que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivamente respeitados.
Saiba mais sobre visitas de magistrados aos serviços de acolhimento em SC.
Imagens: Divulgação/Envato
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NCI/Assessoria de Imprensa