Visitas do magistrado - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Visitas do magistrado aos serviços de acolhimento

O Juiz com competência na Infância e Juventude deverá realizar visitas de inspeção mensais e pessoais aos serviços de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes, conforme o Provimento n. 62, de 16 de dezembro de 2025.

As visitas têm como objetivo fiscalizar o serviço prestado pelo Serviço de Acolhimento às crianças e adolescentes acolhidos, de modo a avaliar a conformidade do Serviço de Acolhimento com as diretrizes constitucionais, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Os principais pontos a serem observados dizem respeito à:

  • Documentação: registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), alvarás de funcionamento, Projeto Político-Pedagógico (PPP), prontuário individual de todos os acolhidos, com Plano Individual de Atendimento (PIA);
  • Número de acolhidos versus capacidade de atendimento;
  • Recursos Humanos;
  • Infraestrutura;
  • Alimentação dos sistemas (CUIDA - Módulo Serviço de Acolhimento, pela equipe técnica do serviço de acolhimento; e SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, pelo judiciário).
A visita de inspeção ao serviço de acolhimento pode coincidir com a audiência concentrada quando esta é realizada no Serviço de Acolhimento. No entanto, possuem objetivos diferentes, conforme Manual Prático do Juiz da Infância e Juventude
 

O magistrado determinará a autuação de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), sob a classe “Visita de Inspeção a Serviço de Acolhimento”, para guarda dos relatórios das visitas de inspeção e informará à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) o número do referido processo por intermédio do e-mail ceja@tjsc.jus.br.

Todas as visitas de inspeção ao serviço de acolhimento devem ser informadas no SNA pelo magistrado ou pelo servidor designado por ele.

Passo a passo

Ao acessar o SNA, no menu superior esquerdo, selecione “Serviços de Acolhimento”. Na aba “Dados Serviços de Acolhimento”, selecione o Estado, o órgão julgador e clique em “pesquisar” no canto superior direito. Selecione o Serviço de Acolhimento. Na aba “ocorrências”, insira uma nova ocorrência do tipo “Informação”. O campo tem um número de caracteres limitado. Assim, até que esse campo seja alterado pelo CNJ de forma que o relatório de visita possa ser inserido (anexado), pode-se lançar apenas a informação sobre a realização da visita e um breve relato, no limite dos caracteres, contendo a data e o nome do juiz responsável.

 Quando se tratar de serviço de acolhimento familiar, não é necessário inserir a mesma informação em cada uma das famílias acolhedoras, apenas no cadastro do serviço de acolhimento familiar.

Sugestões de documentos para a Visita de Inspeção

Legislação

Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.