Corregedoria-Geral da Justiça indica 32 cartórios do PJSC para regime de cooperação - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
São dois ou três servidores por unidade até 30 de setembro
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) indicou 32 cartórios de unidades judiciais que estão aptos ao regime de cooperação do Poder Judiciário de Santa Catarina. Na comarca da Capital, a 2ª Vara da Família e Órfãos receberá três servidores e servidoras de 1º de julho a 30 de setembro de 2025. Já a Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul ganhará dois colaboradores de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025.
Outras 30 unidades contarão com dois servidores e servidoras de 1º de julho a 30 de setembro de 2025. Confira: Barra Velha- 2ª Vara; Blumenau - 1ª Vara Criminal; Braço do Norte - Vara Criminal; Caçador - Vara Criminal; Capital - 3ª Vara Criminal; Capital - 2ª Vara Criminal; Capital - 1ª Vara Criminal; Chapecó - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica; Chapecó - 1ª Vara Criminal; Chapecó - 2ª Vara Criminal; Concórdia - Vara Criminal; Criciúma - 2ª Vara Criminal; Forquilhinha - Vara Única; Garopaba - Vara Única; Itajaí - 1ª Vara Criminal; Itapema - Vara Criminal; Ituporanga - 1ª Vara; Jaraguá do Sul - 1ª Vara Criminal; Joaçaba - Vara Criminal; Joinville - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente; Lages - 1ª Vara Criminal; Lages - 2ª Vara Criminal; Lages - 3ª Vara Criminal; Mafra - Vara Criminal; Maravilha - 1ª Vara; Navegantes - Vara Criminal; Penha - 2ª Vara; São Bento do Sul - 2ª Vara Cível; São José - 3ª Vara Cível; e Xanxerê - Vara Criminal.
As unidades deverão formalizar os pedidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de cinco dias, incluindo documentação e formulário eletrônico disponíveis no site do TJSC, em Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas.
Além disso, o gestor da unidade deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas. Caso a unidade beneficiada não indique servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a CGJ no prazo de cinco dias, para que outra possa ser contemplada.