Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Cooperação Unidades Judiciárias e Administrativas

O que é

É a prestação de serviço de cooperação pelos servidores de qualquer unidade lotacional do Poder Judiciário de Santa Catarina nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça, atendidos os requisitos gerais e específicos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Como Requerer

O requerimento deverá ser formalizado pelo formulário eletrônico, que contém todas as informações e os documentos necessários para análise do pedido.

Regras gerais

  • É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor cooperador, desde que não ocupe cargo comissionado.
  • A cooperação deverá ocorrer de forma remota, podendo ser presencial apenas quando a unidade cooperada e a de lotação do servidor cooperador estejam localizadas no mesmo prédio e haja anuência do servidor cooperador e dos gestores das unidades.
  • A cooperação deverá ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
  • O servidor poderá prestar serviço em regime de cooperação em no máximo 2 (duas) unidades judiciárias e/ou administrativas simultaneamente, desde que respeitada a carga horária máxima fixada acima.
  • O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.

Modalidades de cooperação e regras específicas

Podem cooperar: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.

Não podem cooperar: o servidor lotado no gabinete de desembargador ou juiz de direito de segundo grau não poderá prestar serviço em regime de cooperação em outra unidade se o gabinete em que está lotado estiver recebendo auxílio pelo regime de cooperação ou preencher os requisitos para tanto.

Unidades contempladas: indicadas no Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2026.

Podem cooperar: servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.

Unidades contempladas: indicadas em portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quantidade de cooperadores por unidade: 2 (dois) por mês, podendo ser ampliado até 5 (cinco), a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.

Plano de trabalho: A Corregedoria-Geral da Justiça definirá em ato normativo próprio os requisitos mínimos do plano de trabalho a ser apresentado pela unidade incluída no regime de cooperação.

Prazo máximo da cooperação: período estipulado na portaria da Corregedoria-Geral da Justiça, respeitado o prazo máximo da norma (31/12/2026).

Podem cooperar: servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada, vedada a cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de secretário jurídico, de oficial de gabinete, de assessor de gabinete ou de assessor jurídico.

Unidades contempladas: constantes em portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quantidade de cooperadores por unidade:

  • Cartórios: 5 (cinco) cooperadores por mês, podendo ser ampliado até 10 (dez), a critério da Corregedoria-Geral da Justiça.
  • Divisões de tramitação remota, unidade judiciária responsável pela tramitação dos processos do Programa Lar Legal, varas com competência estadual e regional, contadoria judicial estadualizada e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense: quantitativo mensal fixado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Plano de trabalho: A Corregedoria-Geral da Justiça definirá em ato normativo próprio os requisitos mínimos do plano de trabalho a ser apresentado pela unidade incluída no regime de cooperação.

Prazo máximo da cooperação: período estipulado na portaria da Corregedoria-Geral da Justiça, respeitado o prazo máximo da norma (31/12/2026).

Podem cooperar: servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada.

Unidades contempladas: indicadas no Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2026.

Podem cooperar

  • Gabinetes (servidores afastados para tratamento da própria saúde ou em razão de nascimento de filho): servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete, de assessor jurídico, de oficial de gabinete ou de secretário jurídico, ou servidores efetivos com graduação em direito.
  • Cartórios judiciais (em razão de nascimento de filho): servidores efetivos, ainda que ocupantes de cargo em comissão ou exercendo função gratificada, vedada a cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de secretário jurídico, de oficial de gabinete, de assessor de gabinete ou de assessor jurídico.

Unidades contempladas: indicada no Anexo V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024

Quantidade de cooperadores por unidade: indicada no Anexo V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024.

Prazo máximo da cooperação: até 31/12/2026, observando, ainda, os seguintes limites:

  • Servidora afastada em decorrência de nascimento de filho: período de licença à gestante acrescido de 1 (um) mês, imediatamente subsequente, de gozo de férias ou licença-prêmio.
  • Servidor ocupante de cargo em comissão afastado para tratamento da própria saúde de longa duração: o período de afastamento do servidor por licença para tratamento de saúde.

Informações adicionais

  • Essa modalidade de cooperação não será permitida quando for designado servidor efetivo lotado em unidade diversa para substituir na unidade apta a receber cooperação.
  • A utilização dessa modalidade pela unidade não prejudica o quantitativo de servidores cooperadores autorizados nas outras hipóteses de cooperação.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor operacional da unidade requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades. 

Prorrogação da cooperação

Prorrogação da cooperação Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada solicitar a prorrogação da cooperação, por meio de formulário eletrônico, observado o prazo máximo estabelecido nos anexos da normativa, bem como os períodos estipulados em portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando for o caso.

Término da cooperação

Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo instaurado, a data do término da cooperação, caso ocorra antes da inicialmente autorizada.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações