TJSC mantém suspensa cobrança de alíquota de 1% do IPTU no município de Chapecó - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Decisão preserva alíquota de 0,5% para imóveis com mais de 400 m² até julgamento final
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisões que impedem a cobrança de alíquota majorada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Chapecó. A medida pleiteada pelo Executivo local atinge imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, que teriam a taxa aumentada para 1% conforme a Lei Complementar Municipal n. 639/2018.
A prefeitura pediu a suspensão das liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao alegar risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que a redução da alíquota para 0,5% comprometeria o equilíbrio orçamentário, já que as receitas próprias representam 24,6% da arrecadação municipal.
O pedido, feito com base na Lei n. 8.437/1992, foi negado pelo 1º vice-presidente do TJSC. O desembargador entendeu que não houve comprovação de prejuízo grave ou imediato para justificar a suspensão das decisões judiciais. “O requerente não logrou demonstrar de que modo a aplicação da alíquota de 0,5% poderia, de fato, prejudicar o bom funcionamento da máquina pública”, destacou o magistrado.
A decisão também observou que a norma municipal de 2018 repete integralmente dispositivo já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 758.254/SC, que afastou o critério de metragem da área construída como base para a progressividade do IPTU.
O acórdão ressaltou ainda que a suspensão de liminares contra o poder público é medida excepcional, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece a aplicação da alíquota de 0,5% até o julgamento final das ações anulatórias em andamento.
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