Tribunal mantém condenação da Casan por uso de tubulação de amianto em Rio do Sul - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Legislação proíbe produto desde 1995, por ser considerado altamente tóxico e cancerígeno
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pelo uso de tubulações de amianto na rede de distribuição de água de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí.
Uma fiscalização municipal constatou, em junho de 2021, a presença de tubulações de amianto em diversas ruas da cidade – cerca de 7,9 quilômetros da rede de abastecimento. O material, conforme destacado nos autos, é reconhecidamente nocivo à saúde humana e associado a doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose.
Após denúncia do Ministério Público, a empresa foi condenada pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul por infração ao artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, que trata do uso de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana em desacordo com exigências legais. A companhia foi condenada à pena de um ano e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Em apelação, a defesa da ré sustentou a nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação, além de pedir absolvição sob o argumento de inexistência de prova de contaminação da água distribuída à população.
O desembargador relator, porém, afastou a preliminar ao entender que a denúncia descreveu de forma clara a utilização de substância nociva nas redes de abastecimento. A materialidade e a autoria, segundo o relatório, foram demonstradas por autos de infração, relatórios de fiscalização, relatório policial e documentos encaminhados pela própria empresa ao órgão ambiental municipal.
No mérito, o relator ressaltou que o crime previsto no artigo 56 da Lei n. 9.605/98 é formal e dispensa a comprovação de dano efetivo ou contaminação da água. Segundo o relatório, basta o uso de produto nocivo em desacordo com a legislação para a configuração do delito.
O relator observou ainda que a legislação federal proíbe o uso de amianto desde 1995, e que a lei estadual catarinense vedou a utilização de produtos com o material em 2017. “Passados mais de vinte e cinco anos da proibição do uso de amianto, a Casan, ciente do potencial lesivo da substância, não havia tomado quaisquer providências visando a mitigação do risco e, pelo contrário, voluntariamente optou por dar continuidade na utilização do sistema de distribuição que se encontrava em desacordo com as normas vigentes”, destacou.
A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime para negar provimento ao recurso da companhia e manter integralmente a condenação (Apelação Criminal n. 5005950-25.2022.8.24.0054).