Usuário que teve veículo atingido por pedra será indenizado por concessionária de BR - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
08 Junho 2019 | 06h00min
Em contrapartida, o motorista apresentou boletim de ocorrência, processo administrativo, comprovantes das despesas feitas para troca do vidro e até de sua participação em evento no estado vizinho justamente no período em que ocorreu o acidente. Sua esposa, que o acompanhava, confirmou as informações e reiterou que buscaram orientação no posto de atendimento da concessionária.
O juiz Silvio Orsatto acolheu o pedido. "É dever da ré, na condição de concessionária do serviço público, a manutenção, fiscalização e controle das vias, bem como a prestação de serviço adequado, conforme prevê o contrato com o Estado". A concessionária ainda pode recorrer da decisão (Processo n. 0002661-252019.8.24.0039).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)