Voltar No PJSC, eproc possibilita cadastro de representantes legais das pessoas jurídicas

Para acelerar a tramitação das demandas no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau aprimorou o eproc para permitir o cadastro dos representantes legais das pessoas jurídicas (PJs) públicas e privadas de médio e grande porte, para recebimento de citações e intimações eletrônicas. A atualização do sistema de processo judicial eletrônico da Justiça catarinense atende às normas previstas no novo Código de Processo Civil (CPC).

O juiz-corregedor do Núcleo II - Estudo, Planejamento e Projetos, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Silvio José Franco, destaca os benefícios para as partes. "A prática de atos de comunicação por meio eletrônico tende a acelerar acentuadamente o trâmite dos processos judiciais, em especial as citações e intimações, com reflexos positivos na razoável duração dos feitos e na entrega da prestação jurisdicional", destacou o magistrado.

Na Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o artigo 246 prevê que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Assim, o novo cadastro permite que o representante legal da PJ receba citações e intimações eletrônicas em nome da organização que representa. Além disso, o representante legal poderá indicar por meio do próprio sistema o advogado que atuará no processo, mediante a inserção de procuração.

No eproc da Justiça Estadual, o cadastro é único e válido para todas as 111 comarcas do Estado. "O representante legal da empresa terá acesso ao sistema eproc mediante login e senha específicos para este fim, que serão cadastrados pelo setor de distribuição das comarcas do Judiciário catarinense. O representante legal pode representar mais de uma PJ, assim como também uma PJ poderá ter mais de um representante legal, se assim constar no contrato social", explicou a chefe da Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria de Suporte à Jurisdição, Sissa Corrêa.

Em função da pandemia da Covid-19, o representante legal da PJ poderá fazer a validação presencial do cadastro de forma on-line, entrando em contato com o setor de distribuição da comarca onde reside. Confira o passo a passo do cadastro da pessoa jurídica acessando o Manual do Representante Legal (https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Representante+legal+da+pessoa+jur%C3%ADdica/a6f678f1-3cd0-318f-33e5-f4a704413747).

 

Documentos necessários

 

- Contrato social;

- CNPJ;

- Documento oficial com foto (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho).

 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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