Voltar Justiça concede liminar a time da Capital e retira empresa da administração

O juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, deferiu tutela de urgência requerida pelo Figueirense Futebol Clube. Pela decisão, publicada às 19h55 de ontem (23/09), o Figueirense está autorizado a gerir e a administrar o clube, independentemente do consentimento da Elephant - empresa que era a responsável por 95% da gestão do clube até semana passada. 

De acordo com a liminar, a empresa não pode mais praticar qualquer ato de administração - a medida torna ineficaz todos os atos administrativos praticados pela empresa desde as 18h30, de sexta-feira passada (20/09). Se desobedecer esta ordem, seus atos serão considerados nulos e estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.  O juiz determinou ainda que a empresa devolva todos os livros, materiais, senhas de acesso, tokens, contratos e documentos referentes ao Figueirense. Quanto aos livros e documentos, a Elephant deve realizar o depósito em cartório judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A parceria entre o clube e a empresa - por contrato deveria durar 20 anos - começou em agosto de 2017 e terminou, publicamente, na quinta-feira passada (19/09). Em julho deste ano, no ápice da crise, as partes firmaram o "termo de compromisso", no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 19 milhões, em várias parcelas, começando no dia 27 de agosto. A segunda parcela deveria ser paga no 12 deste mês. Nenhuma destas duas primeiras parcelas foi paga, conforme os autos. 

Neste termo, há uma cláusula que prevê rescisão do contrato em caso de inadimplência. Com base nisso, o clube reincidiu o contrato. Para Figueiredo e Silva, "configurado o inadimplemento na relação contratual, o pedido de tutela em caráter antecedente é medida que se impõe como essencial para a continuidade do funcionamento do clube". De outra parte, prosseguiu, "o perigo de dano irreparável se justifica diante das notícias do elevado passivo em que o clube está passando". 

Por fim, anotou o juiz, mesmo após a notificação da rescisão, "houve transferência de elevados valores do clube diretamente para a conta do administrador da empresa ré". Portanto, segundo o magistrado, estão configurados os requisitos necessários da tutela de urgência. Figueiredo e Silva  marcou uma audiência de conciliação para o dia 7 de novembro. 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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