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Voltar Prazos no eproc

A partir do dia 5 de abril de 2021, o registro de início da contagem dos prazos no eproc será alterado. O registro do início do computo dos prazos se dará no 1º dia útil após abertura voluntária da intimação ou no 1º dia útil após o término do prazo de 10 dias para leitura

A alteração tem por finalidade evitar prejuízos às partes em eventual divergência sobre cômputo de dias para resposta, uma vez que existem entendimentos jurisprudenciais diversos quanto ao dia de início para a contagem de prazo.

Sendo assim, tomemos como exemplo março de 2021:

  • Se a consulta à intimação for realizada na segunda-feira (15/03 - dia útil), o dia do início da contagem do prazo será o dia útil seguinte: terça-feira (16/03).
  • Se a consulta for realizada na sexta-feira (12/03), o dia do início da contagem do prazo será na segunda-feira subsequente, (15/03).
  • Se a consulta for realizada em dia não útil (13 ou 14/03, sábado ou domingo), a intimação será considerada ocorrida apenas no primeiro dia útil seguinte (15/03 - segunda-feira), e o dia do início da contagem do prazo será na terça-feira (16/03).

Atenção: As intimações feitas antes do dia 5 de abril de 2021 não entram nessa nova regra de registro da contagem.