Decisão STF ADI 5441

Na ADI n. 5441, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente inconstitucional o artigo 1º da Lei 15.138/2010, no tocante à expressão que tiver exercido.

De acordo com a decisão, não podem ser contados para a VPNI os períodos de cargos e funções exercidos anteriormente a 31-3-2010, data de publicação da lei 15138/2010. 

A decisão transitou em julgado em 1º de junho de 2021. 

Em razão disso, a VPNI já concedida aos servidores e aposentados deverá ser revista, para que seja excluído o tempo anterior a 31-3-2010, caso tenha sido considerado. 

Os servidores e aposentados serão notificados para tomar ciência do recálculo da VPNI e, caso queiram, apresentarem manifestação no prazo de 15 dias. 

ORIENTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PELO PRÓPRIO SERVIDOR 

Os servidores que desejarem se manifestar deverão acessar o formulário com seu login e senha e anexar a manifestação digitalizada em formato .pdf. 

ORIENTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PELO PRÓPRIO APOSENTADO 

Os aposentados que desejarem se manifestar deverão enviar a manifestação em formato .pdf pelo correio eletrônico para protocolo.vpni@tjsc.jus.br.  

ORIENTAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO POR ADVOGADO 

As manifestações realizadas por advogados deverão ser encaminhadas juntamente com a procuração, em formato .pdf, para o endereço eletrônico protocolo.vpni@tjsc.jus.br.

Formulários 

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500