Dicas financeiras

Voltar Novas regras para investimentos isentos de imposto de renda

Deseja investir em opção isenta de imposto de renda? Esta modalidade de investimento é para o curto ou longo prazos? O seu objetivo, ao aportar, será custear despesas imprevistas ou buscar rentabilidade, sem prazo determinado para o resgate?

Hoje apresentaremos os principais instrumentos isentos de imposto de renda, e esclareceremos as mudanças que ocorreram em alguns destes títulos com o advento das Resoluções n. 5.118 e 5.119 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicadas em 1º de fevereiro de 2024. Ao final, serão expostas formas de reduzir o valor a pagar de imposto de renda em suas aplicações financeiras.

Os normativos mudaram regras relativas às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), às Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Conceituando as LCIs, LCAs, CRIs e CRAs

Na dica financeira intitulada “Como investir em renda fixa? – Parte 2”, conceituamos as Letras de Crédito como sendo:

[...] importantes títulos do mercado financeiro, tanto por se apresentarem como boas oportunidades de investimento quanto por ajudarem a financiar relevantes áreas da economia. Elas são classificadas com base no ramo de atuação das empresas que as emitem: as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) subsidiam o desenvolvimento do setor imobiliário, enquanto que o setor agronegócio é responsável pela emissão de Letras de Crédito Agronegócio (LCAs). Exceto pela área de atuação, possuem características idênticas: são isentas de imposto de renda, garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e oferecem diversos tipos de prazos de vencimento. (original sem grifos)

Nessa linha, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são: “títulos de renda fixa de crédito privado que representam a promessa de um pagamento futuro referente a imóveis. Neste caso, o investidor de CRI ajuda a financiar o mercado imobiliário ao antecipar os créditos que serão recebidos pelo setor”. (XP Investimentos CCTVM S.A., 2023).

Vê-se que os instrumentos foram criados a fim de subsidiar dois grandes setores da economia: o agronegócio e o imobiliário. E, visando atrair pequenos e grandes investidores, implementaram-se benefícios fiscais e melhores taxas de rentabilidade.

Principais impactos das Resoluções n. 5.118 e 5.119 do CMN nos investimentos

A principal alteração, sem dúvida, foi o aumento do prazo de liquidez dos referidos títulos. Até 31 de janeiro de 2024, existiam junto às corretoras de valores e instituições bancárias, por exemplo, LCIs com prazo de resgate de 90 (noventa) dias. Desse modo, a critério do investidor, era possível sacar os recursos aplicados uma vez decorrido o noventídio.

Contudo, as resoluções em exame determinaram um novo prazo mínimo de vencimento destes títulos:

Letras de Crédito Agropecuário (LCAs): Letras de Crédito Imobiliário (LCIs):
Prazo mínimo de 09 (nove) meses para o resgate; Prazo mínimo de 12 (doze) meses para o resgate.

Importante frisar que, para quem já tinha o produto contratado, nada muda. A regra é apenas para novas emissões.
 
Além do prazo de resgate, o que muda na emissão de novas LCIs, LCAs, e de novos CRIs e CRAs?

A economista Marília Fontes (2024) assinala que:

Foram proibidas as emissões com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas fora dos setores especificados. 
Também foi proibida a emissão originada entre partes relacionadas ou com recursos utilizados para reembolso de despesas. 
Para LCA, só poderão ser aplicadas nos créditos com taxas livremente pactuadas em condições de mercado, não podendo ser utilizadas em créditos de subvenção.
No que se refere à LCA, o CMN vedou, a partir de 1º de julho de 2024, que os recursos captados por meio desse título sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subsídios da União. 
Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro. (grifos no original)

Para a especialista Lívia Venaglia (2024), outro impacto decorrente das alterações é que “o número de emissões deve reduzir com aumento do prazo de investimento e novas restrições para emissores”.

Logo, trata-se de uma tentativa, por parte dos agentes de controle da economia, de restringir a maneira como os bancos e as empresas emitiam dívida sob a forma de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.

Diante do aumento do prazo de vencimento trazido pelas novas regras, qual seria uma opção aos investidores?

Uma possibilidade seria aportar em fundos de investimento que investem em LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, os quais possuem prazos de retirada em 45 (quarente e cinco) ou 60 (sessenta) dias.

Quais os títulos possuem liquidez diária?

Por liquidez diária entendem-se as opções de investimentos nas quais os recursos estão disponíveis ao investidor no mesmo dia ou em até um dia útil da ordem de resgate. Tal modalidade é a ideal para os resgates da reserva de emergência (sobre este assunto, possuímos dica financeira e um podcast).

Assim, têm liquidez diária os seguintes investimentos:

  1. Títulos do Tesouro Direto (sobre o tema, leia a nossa dica financeira e ouça o nosso podcast);
  2. Poupança (veja a dica financeira e ouça o podcast);
  3. Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com liquidez diária (dica financeira);
  4. Fundos de investimento com liquidez diária (acesse a nossa dica financeira e o nosso podcast).

Em alguns ativos de renda variável, negociados via homebroker, como fundos de investimento imobiliários (FIIs), ações, BDRs e ETFs, apesar de admitirem a emissão de ordem de venda no mesmo dia da compra, o investidor somente terá o total financeiro na conta em 02 (dois) dias úteis após o comando do resgate.

Quais títulos são isentos de imposto de renda?

Via de regra, a maioria dos investimentos sofre incidência do imposto de renda sobre o lucro auferido nestas aplicações.

Há, entretanto, exceções. São isentos de imposto de renda:

  1. Poupança;
  2. Letras hipotecárias (LHs);
  3. Debêntures incentivadas;
  4. Fundos de investimento em debêntures incentivadas;
  5. Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
  6. Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
  7. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
  8. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

Sobre o rol acima, convém asseverar que as debêntures são o título de renda fixa que carrega maior risco. Assim sendo, antes de realizar qualquer nova aplicação, recorde-se de saber qual é o seu perfil de investidor, e somente invista com o auxílio de um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros! Procure, outrossim, ler e se informar sobre os principais assuntos de economia, finanças e investimentos!

Em relação aos ativos atingidos pelas Resoluções n. 5.118 e 5.119 do CMN, destaca-se que a majoração no prazo de duração das LCIs, LCAs, CRIs e CRAs não retirou a isenção do imposto de renda destas modalidades.

Como pagar menos imposto de renda nas suas aplicações financeiras?

Além das opções isentas, existem casos nos quais é possível pagar menos tributo.

De modo geral, as modalidades de investimentos possuem uma tabela regressiva de alíquota do imposto de renda a pagar.

Tal redução está atrelada diretamente ao tempo em que o investidor detém aquela aplicação. Ou seja, quanto maior for o tempo que detém o título ou o ativo, menor será a alíquota a pagar ao final, no momento do resgate ou do seu vencimento.

Eis a tabela aplicável aos investimentos em renda fixa em geral:

Prazo do título: Alíquota de IR a incidir:
Até 6 meses: 22,5%
Entre 6 meses e 1 ano: 20%
Entre 1 e 2 anos: 17,5%
Acima de 2 anos: 15%

No âmbito dos fundos de previdência privada, a tabela é um pouco diferente. Contudo, a noção é a mesma: a alíquota diminuirá com o passar dos anos, apenas na modalidade de alíquota regressiva:

Tempo das contribuições Alíquota incidente
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos  10%

Como se observa, o planejamento é peça-chave na composição da carteira de investimentos do investidor, possibilitando-lhe, inclusive, pagar menos imposto.

E aí? Realizará investimento em LCI, LCA, CRI ou CRA? Quer saber mais sobre este ou outro assunto? Não se esqueça: busque o auxílio de um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros, e, se preferir, agende conosco uma conversa agradável sobre qualquer tema relacionado à educação financeira!

Para agendar atendimento exclusivo e reservado com a equipe do Programa de Educação Financeira ou sugerir conteúdo para nossas ações, mande o seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br.

Elaboração: 
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira 
E-mail: educacaofinanceira@tjsc.jus.br

Referências:

Fontes, Marília. CMN 5118 e 5119: novas regras para emissão de CRAs, CRIs, LCIs e LCAs. Nord Investimentos. Disponível em: https://www.nordinvestimentos.com.br/blog/mudanca-regras-emissoes-lci-lca-cri-cra/ Acesso em: 2 abr. 2024.

Novas regras para CRI, CRA, LCI, LCA e LIG. Veja o que muda! 5 fev. 2024. Banco Daycoval S.A. Disponível em: https://blog.daycoval.com.br/investimentos/mudancas-cmn-renda-fixa/ Acesso em: 2 abr. 2024.

O que é CRI e como investir. XP Investimentos CCTVM S.A. 25 mar. 2024. Disponível em: https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/o-que-e-cri  Acesso em: 2 abr. 2024.

REIS, Tiago; IMPERIAL, Henrique. Debêntures: veja o que são e como funciona esse ativo de Renda Fixa. Suno Research. 26 out. 2023. Disponível em: https://www.suno.com.br/guias/debentures/#:~:text=Liquidez%20das%20Deb%C3%AAntures&text=As%20debentures%20possuem%20baixa%20liquidez,secund%C3%A1rio%20ou%20aguardando%20o%20vencimento. Acesso em: 2 abr. 2024.

Venaglia, Livia. LCI e LCA: investidor precisará escolher entre risco, rentabilidade e liquidez. Inteligência Financeira (F). Itaú Unibanco S.A> 12 fev. 2024. Disponível em: https://inteligenciafinanceira.com.br/onde-investir/renda-fixa/lci-lca-novas-regras/#:~:text=O%20prazo%20m%C3%ADnimo%20de%20investimento,ao%20menos%20no%20primeiro%20momento. Acesso em: 2 abr. 2024.