Principais cuidados na contratação de consórcios - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Dicas financeiras
Vale a pena contratar consórcios? Quais as principais vantagens e desvantagens? Em que aspectos os consumidores mais precisam ficar atentos? Qual o perfil de pessoas para quem os consórcios são mais indicados? Existe uma estratégia bem-sucedida nesta forma de contratação? Estas e outras questões serão respondidas nas próximas linhas. Confira!
Desde a sua instituição, no ano de 2020, o Programa de Educação Financeira do Poder Judiciário de Santa Catarina possui, como um dos seus pilares fundamentais, fornecer informações de qualidade sobre temas que envolvem as finanças pessoais e os investimentos, a exemplo do controle do orçamento doméstico, o foco na quitação de dívidas, e a apresentação de diferentes formas de aplicação de valores. Afinal, vale a pena destinar recursos para a contratação de consórcios?
1 Consórcios: contextualização e compreensão
O sistema de consórcios no Brasil é regulamentado pela Lei federal n. 11.795/2008, conhecida como a Lei dos Consórcios, e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, conforme suas circulares e normativas complementares. Essa modalidade de compra baseada no autofinanciamento coletivo exige transparência, equilíbrio contratual e respeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal n. 8.078/1990). A Circular Bacen n. 3.432/2009, por exemplo, trata das regras operacionais obrigatórias.
O consórcio é uma forma de compra planejada, na qual um grupo de pessoas se une para adquirir bens ou serviços, como carros, imóveis ou até cirurgias estéticas. Todos contribuem com um valor mensal e, a cada mês, um ou mais participantes são sorteados ou contemplados por lance para receber a carta de crédito.
O conceito legal do sistema de consórcios está estampado no artigo 2º da Lei federal n. 11.795/2008, que preceitua:
Art. 2o Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
O exemplo das cirurgias plásticas é muito ilustrativo. É totalmente possível contratar um consórcio para a realização de uma cirurgia estética. Trata-se de alternativa de financiamento sem juros, pela qual os consorciados formam um fundo comum, de modo que a carta de crédito corresponde à cobertura do valor completo de todos os procedimentos de saúde e despesas cirúrgicas.
Embora não exista a cobrança de juros, incide a taxa de administração, que varia a depender da instituição que oferta o consórcio, seja ela uma empresa específica do ramo, seja uma instituição bancária.
2 Principais vantagens dos consórcios
Conforme já anunciado, a ausência de cobrança de juros é vista pela maioria dos consorciados como uma das maiores vantagens. Mas não é só isso.
A possibilidade de contratação sem necessitar despender grandes recursos, muitas vezes apenas iniciando o pagamento de parcelas mensais, também torna este instrumento muito acessível aos consumidores.
Em terceiro lugar, outra circunstância que advoga a favor dos consórcios é a sua utilização como forma de planejamento financeiro: o contratante, ao pagar o boleto, estaria mantendo a disciplina de destinar recursos próprios para a aquisição de um bem ou serviço, geralmente de grande valor global.
Portanto, o consórcio pode ser atrativo para quem quer poupar com disciplina.
A taxa de administração geralmente é menor do que os juros bancários.
Por fim, a possibilidade de contemplação por sorteio ou por lance, logo nos primeiros meses, também merece destaque.
3 Possíveis desvantagens dos consórcios
De longe, a maior frustração que pode ocorrer ao consumidor é ele precisar do bem e não ser contemplado, nem por lance, nem por sorteio. Há consórcios cujos grupos perduram por mais de dez anos, cento e vinte meses; outros, de caráter nacional, com centenas de consorciados. Pode ocorrer, embora não seja desejável, que o consorciado pague a parcela mensal durante muitos anos e, mesmo assim, não tenha o bem ou o serviço avençado.
Outra desvantagem é a existência de uma multa contratual elevada em caso de desistência.
A terceira desvantagem que pode estar presente em determinados consórcios é a cobrança de uma alta taxa de administração. Neste caso, não adianta o anúncio de que não há incidência de juros. Taxa de administração elevada pode ser mais danosa do que os juros.
Percebe-se, portanto, que a pessoa que contrata um consórcio, além de não poder precisar do bem ou serviço (justamente porque incerta a sua contemplação), deve possuir um excelente controle de suas finanças. Isso porque, caso lhe ocorra algum imprevisto, é fundamental que recorra à sua reserva de emergência sem deixar de pagar as mensalidades do consórcio.
Dito de outro modo: as administradoras de consórcio, em regra, não aceitam o inadimplemento das obrigações por parte dos consorciados, podendo o contrato prever cláusulas como multa em caso de impontualidade, até mesmo para proteger o fundo comum, circunstância que só reforça a necessidade de os consumidores terem um bom controle financeiro.
4 Por que o consórcio é tão contestável?
Em linhas acima, mencionamos ser fundamental que o consorciado tenha um bom controle de suas finanças. Aí lançamos uma indagação: se a pessoa tem um adequado controle, por que ela precisa pagar um boleto (e pagar taxa de administração por isso) para adquirir determinado bem ou serviço? Não seria mais fácil e mais simples ela simplesmente ir guardando estes recursos, sem pagar nenhuma taxa? Hipótese em que, ao contrário, os juros viriam a seu favor?
Outra questão fundamental quando o tema consórcio é trazido à baila diz respeito à falta de informação por parte do consorciado que, sem examinar as taxas de administração cobradas, o prazo de duração do grupo, ou como o consórcio funciona, celebra o contrato com excesso de otimismo.
Além disso, há casos de má gestão por parte das administradoras, que aumentam o risco para o consorciado.
5 Existem estratégias de sucesso com os consórcios?
A resposta é positiva. Eis cinco possibilidades:
a) planejamento de longo prazo: consórcios são melhores para quem pode esperar;
b) lance com dinheiro reservado: quem tem uma quantia guardada pode antecipar a contemplação;
c) acompanhamento do grupo: entender as regras, as taxas, e o comportamento do grupo é essencial. Um estudo mais detalhado da dinâmica do grupo pode expor os períodos nos quais, por exemplo, o lance oferecido pelos participantes é mais baixo.
d) uso da carta com sabedoria: ao ser contemplado, o consorciado deve utilizar o crédito de forma planejada, e não por impulso.
e) uso de cartas de crédito contempladas como forma de lance em novos consórcios (perceba que aqui vários consórcios foram contratados, o que exige, por evidente, recursos disponíveis para quitar regularmente as mensalidades de todos, bem como a contemplação em um deles).
6 Quais os principais cuidados que o consumidor deve ter ao contratar um consórcio?
De tudo o que foi exposto, é possível destacar os seguintes cuidados:
I – Taxas ocultas ou altas: a taxa de administração pode ser pesada em alguns grupos;
II – Inflação: o valor da carta de crédito pode não acompanhar o aumento real dos preços;
III – Pesquise a administradora: verifique se é autorizada pelo Banco Central;
IV – Leia o contrato inteiro: entenda todas as taxas, regras de contemplação e penalidades;
V – Simule diferentes cenários: e se você não for contemplado até o fim? Consegue esperar?
VI – Não acredite só em promessas de vendedores: peça tudo por escrito;
VI – Compare com outras opções: às vezes, guardar dinheiro por conta própria ou financiar pode ser o melhor caminho.
7 Hipóteses de violação ao direito dos consumidores
Há violação ao direito do consumidor quando:
a) ocorrer omissão ou má-fé na apresentação das condições contratuais, como taxas de administração, seguros e prazos;
b) o consorciado não for informado adequadamente sobre a possibilidade de não ser contemplado até o final do grupo;
c) existirem cláusulas abusivas, como penalidades desproporcionais em caso de desistência;
d) o acesso ao crédito for indevidamente condicionado a práticas comerciais que desviam do propósito do consórcio;
e) a administradora não prestar contas transparentes sobre a gestão do fundo comum.
8 Conclusão
O consórcio possui aspectos benéficos e questões que demandam cuidados na hora da contratação. Pode ser uma boa alternativa para quem quer se planejar e pode esperar, mas pode ser muito ruim para quem tem urgência ou não entende muito bem o seu funcionamento. O segredo está na informação e no autoconhecimento: saber o que o interessado precisa, quanto pode pagar e por quanto tempo pode esperar.
Tentado pela mensalidade pequena, e na ânsia de economizar, o consumidor pode ter de arcar com altas taxas de administração ou ver a mensalidade crescer acompanhando o índice de inflação. Não seria mais simples, mês a mês, incrementar a sua própria reserva, recebendo os juros em seu benefício, e só depois adquirir determinado bem ou serviço?
E aí? Você possui um consórcio? Quer saber mais sobre este ou outro assunto? Não se esqueça: converse com um profissional credenciado para tratar de produtos financeiros, e, se preferir, agende conosco um encontro sobre qualquer tema relacionado à educação financeira!
Para agendar atendimento exclusivo e reservado com a equipe do Programa de Educação Financeira ou sugerir conteúdo para nossas ações, mande o seu e-mail para educacaofinanceira@tjsc.jus.br.
Elaboração:
Leandro Ambros Gallon
Equipe do Programa de Educação Financeira
E-mail: educacaofinanceira@tjsc.jus.br
Referências:
BRASIL. Lei federal n. 11.795, de 8 de outubro de 2008. Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11795.htm. Acesso em: 10 set. 2025.
Consórcio: veja o que é, como funciona e se vale a pena. Infomoney. XP Inc. 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/guias/consorcio/. Acesso em: 10 set. 2025.