Consulta e pagamento de custas e outros débitos

Nesta página estão disponíveis os serviços de consulta e pagamento de débitos tributários e não tributários, originados de custas e de outros valores tais como taxas administrativas, multas penais, multas contratuais, entre outros.

As custas e outros débitos não pagos nos prazos fixados por lei ou decisão judicial podem ser enviados para protesto extrajudicial e/ou inscritos em Dívida Ativa.

A consulta de custas e outros débitos relacionados a processos judiciais pode ser realizada por CPF e CNPJ, respectivamente, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica.

Utilizando o filtro “Classificação do Tributo” e selecionando “Judicial” você terá a listagem de todos os débitos em aberto oriundos de processos judiciais, sejam eles lançados no eproc ou no saj.

O débito exibido na consulta pode ser quitado através de emissão de boleto para pagamento na rede bancária ou de pagamento com cartão de crédito ou cartão de débito.

Custas pendentes lançadas no eproc

A consulta também pode ser realizada pelo número da guia, caso você possua essa informação. O número da guia é exibido no campo subguia na área de custas do processo judicial no sistema eProc.

Importante! Na área de custas do processo judicial no sistema eproc, ao clicar em Pagamento será direcionado diretamente para o débito.

Custas pendentes lançadas no SAJ

A consulta também poderá ser realizada pelo número da GRJ, que consta no documento anexados aos autos. Para isso, deve ser digitada a sequência de números após o ponto, sem hífen, conforme o exemplo abaixo:

N. da GRJ no documento anexado aos autos: 016.3003872-37

N. da GRJ para consulta e pagamento de custas: 300387237

Importante! A numeração da GRJ possui sequencial de dígitos identificadores de cada Comarca. Sendo assim, a consulta poderá retornar mais de um débito.

A consulta pode ser realizada por CPF ou CNPJ, respectivamente, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica.

Os débitos administrativos e os originados da atividade extrajudicial também são identificados pelo número da guia, que consta sempre no boleto emitido para pagamento.

O débito exibido na consulta pode ser quitado através de emissão de boleto para pagamento na rede bancária ou de pagamento com cartão de crédito ou cartão de débito.

Protesto realizado: No caso de o protesto ter sido realizado pelo Tabelionato, a consulta e o pagamento deve ser realizado na consulta e pagamento de custas e outros débitos.

Após a confirmação do pagamento será emitida a Carta de Anuência ao Tabelionato. Em seguida, o interessado deverá entrar em contato com o Tabelionato a fim de efetuar o pagamento das despesas do protesto, quando então esse será cancelado.

Protesto não realizado: quando o protesto ainda não tiver sido realizado, somente poderá ser quitado o débito por meio de boleto emitido pelo Tabelionato.

As custas e outros débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual somente podem ser quitados por meio de DARE (Documento de Arrecadação Estadual), na opção DARE ON-LINE ESPECIAL.

Os campos do DARE ON-LINE ESPECIAL devem ser preenchidos conforme as orientações abaixo:

  • Identificação: I.E. - número da inscrição estadual para pessoas jurídicas ou CPF para pessoas físicas;
  • Tipo de documento: Dívida Ativa/Pagamento Integral;
  • Número da Parcela: manter 1;
  • Número Documento: preencher com o número da CDA o qual pode ser obtido por meio da consulta da movimentação processual no site do Tribunal de Justiça ou via telefone com o Chefe de cartório;
  • Clicar no botão Calcular Débitos e imprimir a guia DARE para pagamento.

A consulta de guias e boletos pagos a partir de 26.2.2021 pode ser realizada pelos seguintes critérios:

Boleto (Nosso Número): informar o número do boleto (Nosso Número), que consta no boleto emitido para pagamento.

Observação: se o boleto informado ter sido utilizado para pagar mais de uma guia/subguia o sistema trata a listagem de guias/subguias incluídas no boleto.

Guia: informar o número da guia, que consta no boleto emitido para pagamento. Os débitos administrativos e os originados da atividade extrajudicial são identificados pelo número da guia.

Observação: os débitos administrativos e os originados da atividade extrajudicial são identificados pelo número da guia.

Subguia: informar o número da subguia, que consta na área de custas do processo judicial no eproc. Os débitos de custas judiciais lançados no eproc são identificados pelo número da subguia.

Observação: os débitos de custas judiciais lançados no eproc são identificados pelo número da subguia.

GRJ (SAJ): informar o número da GRJ SAJ, que consta no documento GRJ anexado aos autos.

Observação: os débitos de custas judiciais lançados no SAJ-PG são identificados pelo número da GRJ. Para isso, deve ser digitada a sequência de números após o ponto, sem hífen, conforme o exemplo abaixo:

N. da GRJ no documento anexado aos autos: 016.3003872-37

N. da GRJ para consulta de guias e boletos: 300387237 

Importante! A numeração da GRJ possui sequencial de dígitos identificadores de cada Comarca. Sendo assim, a consulta poderá retornar mais de um débito.

A consulta de guias e boletos pagos até 25.2.2021 pode ser realizada pelos seguintes critérios:

Nosso Número: informar o número do boleto (Nosso Número), que consta no boleto emitido para pagamento.

GRJ SAJ: informar o número da GRJ SAJ, que consta no documento GRJ anexado aos autos. Os débitos de custas judiciais lançados no SAJ-PG são identificados pelo número da GRJ.

Custos inerentes à forma de pagamento

Os custos inerentes à forma de pagamento escolhida serão acrescidos ao valor do débito. Para conhecer os custos inerentes a cada uma das formas de pagamento, consulte os custos inerentes à forma de pagamento da Taxa de Serviços Judiciais. 

Emissão da certidão negativa de débitos estaduais

Caso as custas ou outro débito consultado e pago seja a única restrição para emissão da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, essa poderá ser emitida após a confirmação automática do pagamento pela instituição bancária.

Para emissão da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, acesse o portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Mais informações

Seção de Cobrança de Custas Processuais
Telefones: (48) 3287-2185, 2190, 2194, 2195