Taxa de Serviços Judiciais - Orçamento e Finanças - Poder Judiciário de Santa Catarina
Taxa de Serviços Judiciais
A Lei Estadual n. 17.654/2018 entrou em vigor no dia primeiro de abril de 2019 e trata do recolhimento das custas por meio da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ), adotando outras providências.
O recolhimento de referida taxa e das despesas processuais ao Poder Judiciário de Santa Catarina está disciplinado na Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019.
Custos inerentes à forma de pagamento
A Diretoria de Orçamento e Finanças, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, publica, a seguir, os custos inerentes à forma de pagamento da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) escolhida pelo contribuinte:
| BOLETO* | |
|---|---|
| Registro eletrônico de títulos | R$ 0,00 |
| Liquidação de títulos por qualquer canal de pagamento | R$ 3,72 |
| Baixa de título (automática ou manual) | R$ 0,0 |
| CARTÃO DE CRÉDITO** | |
|---|---|
| Registro eletrônico de títulos | R$ 0,00 |
| Liquidação de títulos por qualquer canal de pagamento | R$ 1,50 |
| Baixa de título (automática ou manual) | R$ 0,00 |
* O custo inerente à forma de pagamento por boleto é unitário e envolve o registro eletrônico de títulos (R$ 0,00), a liquidação de títulos por qualquer canal de pagamento (R$ 3,72) e a baixa de título (automática ou manual) (R$ 0,00), conforme previsto no Anexo VI do Contrato n. 79/2024.
** O custo unitário inerente à forma de pagamento por cartão de crédito envolve o registro eletrônico de títulos (R$ 0,00), a liquidação de títulos por qualquer canal de pagamento (R$ 1,50) e a baixa de título (automática ou manual) (R$ 0,00), conforme previsto no Anexo VI do Contrato n. 79/2024. Além do custo unitário relativo à tarifa bancária, a forma de pagamento por cartão de crédito possui também o custo percentual relativo ao serviço e parcelamento de valores, cobrado pela instituição financeira parceira do Banco do Brasil.