Programa de Conciliação e Mediação de Segundo Grau - Carta de Serviços ao Cidadão - Poder Judiciário de Santa Catarina

Programa de Conciliação e Mediação de Segundo Grau

Serviços

Secretaria da COJEPEMEC

Setor

COJEPEMEC

Contatos

Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, HS 04 Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901
Telefones: (48) 3287-2932, (48) 3287-4978 e (48) 9814-1425
E-mail: cojepemec.secretaria@tjsc.jus.br

Descrição

A Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec) foi instituída com o objetivo de fomentar políticas institucionais eficientes e efetivas voltadas aos juizados especiais e a meios alternativos de soluções de conflitos, com base nas orientações e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

A atuação da Cojepemec se dá no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, que abrange juizados especiais cíveis, postos de atendimento e conciliação (PAC), postos avançados de conciliação extrajudicial (PACE), juizados especiais criminais, juizados especiais da Fazenda Pública, turmas recursais e turmas de uniformização, e, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que engloba: Cejusc, Casas da Cidadania e Programa de Conciliação e Mediação de Segundo Grau.

A Cojepemec é composta de um(a) coordenador(a) e de cooperadores institucionais.

Página de acesso

https://www.tjsc.jus.br/coordenadoria-do-sistema-dos-juizados-especiais-e-nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-conflitos

Requisitos

Segundo a Resolução TJ n. 16/2018 

Art. 2º A Cojepemec será composta por:

I - um desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador;
II - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça indicado pelo presidente, na condição de cooperador institucional;
III - um juiz corregedor indicado pelo corregedor-geral da Justiça, na condição de cooperador institucional;
IV - um juiz de direito integrante de turma recursal;
V - um juiz de direito titular de juizado especial cível;
VI - um juiz de direito titular de juizado especial criminal;
VII - um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e
VIII - um juiz coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc.

§ 1º O mandato dos membros da Cojepemec será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça, preferencialmente sem dispensa das funções jurisdicionais.

§ 2º Os membros da Cojepemec especificados nos incisos IV a VIII deste artigo serão indicados por seu coordenador e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça.

§ 3º O coordenador da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído por desembargador designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.

§ 4º Os demais membros da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros juízes designados pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo corregedor-geral da Justiça, conforme o caso.

§ 5º Poderão participar como convidados para as reuniões da Cojepemec, com direito a manifestação, mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e da Associação dos Magistrados Catarinenses especialmente designados por suas instituições.

§ 6º A cooperação institucional compreenderá a articulação para difundir ou, considerada a conveniência, viabilizar nos âmbitos da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça ações propostas pela Cojepemec.

§ 7º A cooperação técnica será desempenhada pelos membros da Cojepemec especificados nos incisos IV a VIII deste artigo e compreenderá a avaliação, o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações decorrentes do desempenho das atribuições previstas no art. 3º desta resolução.

§ 8º Excepcionalmente, o coordenador da Cojepemec poderá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça a designação de outros juízes de primeiro grau com competência jurisdicional no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais ou dos Cejuscs, ou com reconhecida experiência nessas áreas, para atuar como cooperadores técnicos por período estritamente necessário à efetivação de programas ou projetos específicos, preferencialmente sem dispensa das funções jurisdicionais.

Documentos necessários

Em regra, não são exigidos documentos para atendimento junto a secretaria da COJPEMEC.

Formas de acesso

Preferencialmente por e-mail: cojepemec.secretaria@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2932
Carta ou presencialmente: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, HS 05

Informações necessárias

Compete à Cojepemec, entre outras atribuições:

a) desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução CNJ n. 125/2010;
b) atuar na interlocução com o CNJ, com outros tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas, inclusive universidades e demais instituições de ensino;
c) aprovar e propor a criação e a instalação de Cejusc, que concentrarão a realização de sessões de conciliação e mediação, nos termos da Lei n. 13.105/2015 e da Resolução CNJ n. 125/2010;
d) incentivar, planejar, promover e acompanhar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação permanente de magistrados, servidores, conciliadores, mediadores e voluntários nos métodos adequados de solução de conflitos;
e) propor à Presidência do Tribunal de Justiça a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados;
f) criar, manter, organizar e gerenciar o cadastramento de conciliadores e de mediadores e o credenciamento estadual das câmaras privadas de conciliação e de mediação, registrar seu desligamento e supervisionar sua atuação;
g) propor e coordenar a realização de mutirões de mediação, de conciliação e de outros métodos adequados de solução de conflitos mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da justiça e servidores designados pelo órgão competente;
h) propor a elaboração de normas regulamentadoras dos métodos adequados de solução de conflitos;
i) propor a regulamentação da remuneração de conciliadores e de mediadores;
j) planejar e executar em conjunto com a Academia Judicial a capacitação de magistrados, juízes leigos, conciliadores e servidores que atuem no Sistema dos Juizados Especiais;
k) estabelecer rotinas para conciliação pré-processual e processual e para avaliação e indicação do número de conciliadores e de juízes leigos, nos limites da competência do Sistema dos Juizados Especiais; e
l) propor e coordenar a realização de mutirões de conciliação, de audiências, de sentenças e de julgamentos nos juizados especiais e nas turmas de recursos mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados, auxiliares da justiça e servidores designados pelo órgão competente.

Etapas de processamento

1) Os atendimentos serão recebidos por servidor da secretaria.

2) A Cojepemec responderá ou, eventualmente, denegará o atendimento.

3) Realizar pesquisas, reuniões e arquivamento de documentos e atos internos.

Formas de prestação

O atendimento será realizado por telefone ou por e-mail.

Locais e horários de atendimento

Local: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, HS 05
Sítio: https://www.tjsc.jus.br/coordenadoria-do-sistema-dos-juizados-especiais-e-nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-conflitos
E-mail: cojepemec.secretaria@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-2932, (48) 3287-4978 e (48) 9814-1425

Horário de atendimento:
a) presencial ou telefone: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados)
b) demais canais de atendimento: ininterrupto

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017).

Prazo máximo

Não há previsão.

Comunicação com o usuário

Preferencialmente por e-mail ou por telefone.

Consulta de andamento

Mediante contato com a Cojepemec, preferencialmente por e-mail.

Passo a passo

1) Realizar o atendimento de público interno do TJSC e externo, por telefone ou e-mail.

2) Encaminhar o atendimento ao setor especializado, se for o caso.

3) Proceder o arquivamento de documentos e atos internos.

4) Realizar pesquisas e reuniões intersetoriais no TJSC, internas do setor e externas.

Custo

Gratuito.

Norma regulamentadora

Resolução TJ n. 16/2018

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios devem ser dirigidos à COJEPEMEC.

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios também podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://www.tjsc.jus.br/web/ouvidoria/formulario-ouvidoria