Apêndice XXVI - Sistema SPCJUD - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apêndice XXVI - Sistema SPCJUD
Art. 1º. O sistema SPC Jud permitirá o acesso de magistrados e servidores previamente autorizados e cadastrados à base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil -, para fins exclusivos de instrução processual.
§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades:
I - consulta a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;
II - consulta a registros de inadimplência;
III - inclusão de anotações de inadimplência, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil; e
IV - exclusão das anotações incluídas na forma do inciso III.
§ 2º. A consulta de que trata o § 1º, inciso II, alcançará também os registros ativos do banco de dados do Serasa.
Art. 2º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao SPC Brasil estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.
Art. 3º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o SPC Jud para o envio de determinações judiciais e administrativas ao Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes.
Art. 4º. A utilização do sistema SPC Jud pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e
c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.
II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e
III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco."