Apêndice XXVIII - Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Apêndice XXVIII - Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP)

(redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

Art. 1º. O Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) consiste em ferramenta eletrônica que permite o envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, interligando o PJSC com a Justiça Eleitoral. (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

Parágrafo único. O sistema permitirá ao usuário a remessa de informações relativas a: (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

I - condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

II - acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

III - cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

IV - condenações criminais transitadas em julgado; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

V - extinções de punibilidade criminal; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

VI - óbitos; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

VII - condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

VIII - demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

IX - outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) para o envio das informações previstas no parágrafo único do art. 1º. (redação acrescentada por meio do
Provimento n.18, de 15 de março de 2022) 

Parágrafo único. A manutenção das informações junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, deve ser mantida até a completa integração dos dados ao INFODIP, a ser oportunamente divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça. 

Art. 3º. A utilização do sistema INFODIP pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

a) o juiz e o diretor devem utilizar seu próprio e-mail como autorizador; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça serão autorizados pelo diretor ao qual estão vinculados; (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

d) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando o usuário autorizado mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

III - a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado prolator da decisão nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)

Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema. (redação acrescentada por meio do Provimento n.18, de 15 de março de 2022)