Apêndice XXXIII - Sistema de Gerenciamento de Informações Judiciais - CMJ

Art. 1º O Sistema de Gerenciamento de Informações das Competências Judiciais - CMJ da Corregedoria-Geral da Justiça é a ferramenta disponibilizada para acesso às informações das comarcas e varas referentes a instalação, competências e legislação correlata.

Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Informações das Competências Judiciais - CMJ poderá ser utilizado por usuários internos e externos, sendo acessado através do site institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/gerenciamento-de-informacoes-das-competencias-judiciais.

Art. 3º Os usuários do sistema terão acesso aos relatórios de competência por seleção de comarca, vara ou entrância.

Art. 4º As informações geradas pelos relatórios abrangem a indicação da comarca, vara, data da instalação, data da extinção, entrância, legislação, competência detalhada, resumo das competências e atividade (ativo/inativo).

Art. 5º As informações inseridas no Sistema de Gerenciamento de Informações das Competências Judiciais - CMJ serão atualizadas pela Divisão Judiciária da Corregedoria, e tratadas de forma transparente, ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas, nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 6º Fica designado como órgão gestor do Sistema de Gerenciamento de Informações das Competências Judiciais - CMJ o Juiz-Corregedor do Núcleo III - Foro Judicial desta Corregedoria-Geral da Justiça, devido às suas atribuições institucionais.