Apêndice II - Sinesp - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

APÊNDICE II - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg)

INFOSEG
SINESP - INFOSEG
(redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Art. 1º Infoseg - Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização é a rede nacional que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o País, provendo os seguintes dados: 

I - inquéritos policiais; 

II - processos criminais; 

III - mandados de prisão;

IV - veículos automotores; 

V - condutores;

VI - armas; 

VII - CPF; e

VIII - CNPJ. 

Art. 2º As informações da rede têm caráter meramente informativo, razão pela qual é vedada a extração de certidões com caráter probatório.

Art. 3º A utilização do sistema Infoseg pressupõe:

I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso que deve ser feita em formulário específico que deverá ser encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:

I - o preenchimento de formulário de pré-cadastro conforme exigências da Secretaria Nacional de Segurança Pública, observados os seguintes critérios: (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

a) o juiz será autorizado diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça; 

b) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete e estes, pelo desembargador;

b) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador deverão anexar autorização expressa concedida por este no formulário de pré-cadastro; (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor geral ao qual estão vinculados e pelo secretário;

c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça deverão anexar autorização expressa, concedida pelo diretor-geral ao qual estão vinculados e pelo Coordenador do núcleo, no formulário de pré-cadastro; (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

d) os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, enquanto os demais, inclusive o chefe de cartório, serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro;

d) os servidores do 1º grau deverão anexar autorização expressa concedida pelo juiz no formulário de pré-cadastro; (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

e) aos estagiários é vedado o acesso a este sistema;

f) o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.

Art. 4º O usuário estará sujeito à punição disciplinar nos termos da legislação administrativa vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil pela utilização indevida das informações obtidas no sistema.

  • Lei n. 12.681/2012: Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nº s 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001
  • Lei n. 13.675/2018: Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012