Apêndice X - Consulta ao cadastro de consumidores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan)

Art. 1º A obtenção de informações constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), exclusivamente para instrução de processos judiciais, dar-se-á por meio eletrônico em sistema disponível na intranet do Poder Judiciário, de utilização restrita aos servidores do seu quadro, desde que previamente habilitados à extração dos dados.

Art. 2º A utilização do banco de dados da Casan pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:

I – o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;

II – os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou pelo oficial de gabinete;

III – os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;

IV – os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, enquanto os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; e

V – o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida, ou não mais necessitar do acesso.

  • Comunicado CGJ n. 11/2021: Prorroga o Termo de Cooperação Técnica n. 109/2011;
  • Termo de Cooperação Técnica n. 109/2011, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Tribunal de Justiça, e a CASAN: Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o TJSC e a CASAN, a fim de subsidiar o desempenho de suas atividades institucionais, de modo a prevenir e coibir condutas ilegais
  • Termo Aditivo n. 109/2011.001: Prorroga até 18.05.2021 o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica n. 109/2011
  • Termo Aditivo n. 109/2011.002: Prorroga até 18.05.2026 o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica n. 109/2011