Apêndice XI - Programa Jurado Voluntário - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Apêndice XI - Programa Jurado Voluntário

Art. 1º O Programa Jurado Voluntário tem por finalidade facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários que demonstrem interesse e real preocupação com a distribuição da justiça.

Art. 2º O cadastro do jurado voluntário dar-se-á mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça 

Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça, visando auxiliar as comarcas no alistamento dos jurados, encaminhará a listagem dos Jurados Voluntários, de forma individualizada, até o dia 20 de setembro do ano em curso. 

  • Código de Processo Penal, arts. 425 e 426: disciplinam o alistamento de jurados
  • Tribunal do Júri: Cartilha do Jurado

  • Página do Programa Jurado Voluntário