Apêndice XI - Programa Jurado Voluntário - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apêndice XI - Programa Jurado Voluntário
Art. 1º O Programa Jurado Voluntário tem por finalidade facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários que demonstrem interesse e real preocupação com a distribuição da justiça.
Art. 2º O cadastro do jurado voluntário dar-se-á mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça, visando auxiliar as comarcas no alistamento dos jurados, encaminhará a listagem dos Jurados Voluntários, de forma individualizada, até o dia 20 de setembro do ano em curso.
- Código de Processo Penal, arts. 425 e 426: disciplinam o alistamento de jurados
- Tribunal do Júri: Cartilha do Jurado
- Página do Programa Jurado Voluntário
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