Apêndice XIV - Programa de DNA em audiência no estado de Santa Catarina (Prodnasc)

Art. 1º O Programa de DNA em audiência no estado de Santa Catarina (Prodnasc) destina-se a atender aos pedidos de exames de DNA cujas partes sejam hipossuficientes, devendo ser observado procedimento instituído em ato normativo do Tribunal de Justiça.

  • Orientação CGJ n. 12, atualizada, que trata dos procedimentos e do Programa Prodnasc DNA em Audiência
  • Portal da Corregedoria-Geral da Justiça: Programa DNA - Em Audiência