Apêndice XV - Sistema de Administração Tributária (SAT)

Art. 1º O Sistema de administração tributária (SAT), gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda, é a ferramenta utilizada para o envio das certidões para fins de inscrição de créditos em dívida ativa.

Art. 2º A utilização do sistema pressupõe a habilitação de servidor, solicitada pelo juiz, por meio do endereço eletrônico cgj.sistemas@tjsc.jus.br;

Art. 2º A utilização do sistema pressupõe a habilitação de servidor, por meio de solicitação à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Art. 3º É responsabilidade do juiz a solicitação de cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso. 

  • Comunicado Eletrônico n. 35: Ausência de informações no cadastro da CDA
  • Comunicado Eletrônico n. 46: Alimentação do campo "Multa". Atualização
  • Comunicado Eletrônico n. 85: Consulta as decisões do Conselho de Contribuintes do Estado de Santa Catarina
  • Orientação CGJ n. 10/2007 Dispõe sobre Inscrição em Dívida Ativa via SAT