Apêndice XVII - Sistema FCDL (revogado por meio do Provimento n. 26/2022) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apêndice XVII - Sistema FCDL
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
(redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
Art. 1º O sistema FCDL/SC permitirá acesso à base de dados e sistemas informatizados, para consulta aos dados cadastrais e histórico cadastral pretérito, localização de pessoas físicas e jurídicas, bem como a exclusão dos registros ou suspensão de seus efeitos e reativação destes, com o cumprimento das ordens judiciais online. A solicitação de exclusões de outros bancos de dados, localizados em outros Estados da Federação, ocorrerão online, no prazo de 10 (dez) dias. As funcionalidades do sistema são as seguintes: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
Art. 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
I – Consultas Cadastrais e de Crédito; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
I (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
II – Histórico de Alterações Cadastrais; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
II (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
II – Declarações/Jurídico; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
III (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
IV – Solicitação e Impressão de Declaração Pretérita; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
IV (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
V – Solicitação de Declaração Pretérita; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
V (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
VI – Suspensão de Registros de Débito; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
VI (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
VII – Reativação de Registros Suspensos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
VII (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
VIII – Inclusão de Registros; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
VIII (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
IX – Exclusão de Registros. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
IX (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
Art. 2º É obrigatório que os juízes cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições na FCDL/SC estejam cadastrados no Sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
Art. 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
Art. 3º No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina deverá ser utilizado exclusivamente o Sistema FCDL/SC para envio de determinações judiciais e administrativas a este órgão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
Art. 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
Art. 4º A utilização do sistema FCDL/SC pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
Art. 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
I – o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, banner “Sistema FCDL/SC”, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
I – (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
a) o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
a) (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
b) os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou oficial de gabinete; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
b) (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
c) os servidores do 1º (primeiro) grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
c) (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
d) o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
d) (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
II – o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição, e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, d e28 de julho de 2015)
II (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
III – a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 6, de 28 de julho de 2015)
III (redação revogada por meio do Provimento n. 26, de 17 de maio de 2022)
- Comunicado Eletrônico n. 145: Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
- Provimento CGJ 6/2015: Inclui o apêndice XVII no CNCGJ
- Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015: Celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário, e a Federação das Câmaras de Dirigentes Logistas de Santa Catarina, objetivando o acesso à consulta cadastral