Apêndice XXII - Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais

 (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 1º O Sistema de Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais - PCE fica estabelecido como forma obrigatória de encaminhamento   das prestações de contas do interventor e do interino. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 2º O PCE contempla os seguintes módulos: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - Interventor; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - Interino; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - Delegatário Afastado; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 3º A utilização do PCE pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - cadastro de endereço eletrônico pessoal e senha do interventor, do delegatário afastado ou do interino como usuário externo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a criação de perfil sem qualquer associação ao nome ou atividade da serventia; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - vinculação dos usuários internos e externos ao sistema PCE, no Gerenciador de Permissão de Usuário, a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - vinculação dos usuários externos à serventia e dos usuários internos e externos ao papel desempenhado no PCE. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 4º Nos módulos Interventor e Interino será permitido: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - lançar receitas e despesas, relacioná-las às rubricas disponíveis e preencher todos os campos obrigatórios; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - anexar comprovante de receitas, despesas e autorizações; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - anexar comprovante do recebimento de sua remuneração; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - anexar comprovante da quitação de seu imposto de renda pessoa física e de sua contribuição previdenciária; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - anexar comprovante do recolhimento ou do depósito da receita excedente; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VI - prestar esclarecimentos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

VI - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 5º No módulo Delegatário Afastado será permitido; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 5º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - analisar, concordar ou, fundamentadamente, discordar da prestação de contas encaminhada pelo interventor; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - anexar documentos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 6º No módulo Corregedoria-Geral da Justiça será permitido: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 6º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - devolver a prestação de contas ao interino antes de iniciada sua análise; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - analisar a prestação de contas e emitir parecer técnico; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - encaminhar a prestação de contas para esclarecimento das inconsistências; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - emitir parecer e decisão sobre as contas prestadas; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - encerrar o fluxo da prestação de contas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 7º A intimação do interventor, do interino e do delegatário afastado para manifestação ocorrerá mediante exibição na tela inicial do PCE, cujo acesso deverá ser feito diariamente. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 7º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º Mensagem eletrônica poderá ser enviada automaticamente pelo PCE para o endereço eletrônico cadastrado do interventor, do interino ou do delegatário afastado, mas não influenciará na contagem do prazo para manifestação, tendo efeito meramente informativo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º O prazo para manifestação do interventor, do interino ou do delegatário afastado terá início a partir da disponibilização da prestação de contas na tela inicial do usuário do sistema, excluído o primeiro dia da exibição na tela inicial do PCE, e, decorrido sem manifestação, o sistema encaminhará automaticamente a prestação de contas para a próxima fase do fluxo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 8º O usuário externo deverá manter o endereço eletrônico ativo e acessar diariamente o sistema até o encerramento do fluxo da prestação de contas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 22 de janeiro de 2020)

Art. 8º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)