Apêndice XXIV - Sistema i-PEN - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Apêndice XXIV - Sistema i-PEN
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
Art. 1º. O Módulo i-PEN é vinculado ao Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP e possibilita o acesso a dados relacionados à ocupação prisional, às pessoas presas e às unidades prisionais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
Art. 2º A utilização do módulo i-PEN demanda do prévio cadastro do juiz, do Chefe de Cartório ou do Assessor(a) de Gabinete no Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, conforme exigências dispostas no Apêndice IV do Código de Normas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
Art. 3º A utilização do Módulo i-PEN pressupõe, ainda, o prévio cadastro mediante preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
I – o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
II – os assessores vinculados ao gabinete de desembargador serão por este autorizados; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
III – os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
IV – os assessores vinculados ao cartório serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
V – o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
- Termo de Cooperação Técnica n. 179/2014: Celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, visando a interoperabilidade de seus sistemas
- Termo de Cooperação Técnica Aditivo n. 179/2014.001: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica n. 179/2014